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Ato Original
Deliberação n.º 1510/2000. - Deliberação do senado SU-8/2000. - Sob proposta da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n.º 31/ME/89, de 8 de Março, o senado, em reunião do dia 19 de Julho de 2000, tomou a seguinte deliberação:
1.º
Criação
A Universidade do Algarve, através da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais, confere o grau de mestre na especialidade de Economia Regional e Desenvolvimento Local.
2.º
Duração e organização do curso
1 - O curso de especialização conducente ao mestrado na especialidade de Economia Regional e Desenvolvimento Local, adiante simplesmente designado por curso, tem a duração de quatro trimestres e em cada trimestre serão leccionadas três disciplinas, de frequência obrigatória.
2 - O curso funcionará com base no modelo MSc.
3 - A frequência de um ou mais módulos que integram um trimestre preliminar poderá ser obrigatória, por decisão do conselho coordenador do curso.
4 - A frequência e aprovação em todas as disciplinas que integram o curso conferem o direito a um diploma de estudos pós-graduados em Economia Regional e Desenvolvimento Local/MSc in Regional Economics and Local Development.
5 - O grau de mestre será conferido após frequência e aprovação em todas as disciplinas do curso, a frequência de seminários em Economia e Política do Ambiente ou em Política Agrícola e Desenvolvimento Rural ou em Economia e Gestão do Turismo e a aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
3.º
Estrutura curricular
1 - Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo à presente deliberação.
2 - O plano de estudos do curso para o ano lectivo de 2000-2001 consta igualmente do anexo à presente deliberação.
4.º
Plano de estudos
Alterações ao plano de estudos do curso serão propostas anualmente pelo conselho científico da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais e fixadas por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
5.º
Coordenação do curso
1 - O curso será coordenado por um conselho coordenador, constituído por três professores.
2 - O conselho coordenador é nomeado, anualmente, por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais.
6.º
Habilitações de acesso
1 - A candidatura à inscrição no curso está condicionada à titularidade do grau de licenciado, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular a realizar pelo conselho coordenador do curso, podem ser admitidos à candidatura à inscrição licenciados com a classificação inferior a 14 valores.
3 - Tendo em conta o plano de estudos e ouvido o conselho científico da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais, o conselho coordenador definirá, anualmente, qual é a preparação científica e ou a experiência profissional adequada à frequência do curso.
7.º
Limitações quantitativas
1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo conselho coordenador, ouvidos os conselhos directivo e científico da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais.
2 - O conselho coordenador estabelecerá, ainda, antes do início do prazo de candidatura:
a) A percentagem das vagas reservada prioritariamente a candidatos recém-licenciados em Economia ou em Gestão de Empresas pela Unidade de Ciências Económicas e Empresariais, a qual não poderá ser inferior a 50%;
b) A percentagem de vagas supranumerárias que será reservada a docentes e funcionários não docentes da Universidade do Algarve;
c) O número de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.
3 - As limitações quantitativas referidas no n.º 1 serão fixadas anualmente por despacho reitoral a publicar na 2.ª série do Diário da República.
8.º
Critérios de selecção
Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pelo conselho coordenador, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação da(s) licenciatura(s) a que se refere o n.º 3 do n.º 6.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato, sem prejuízo das alíneas a) e b) do n.º 2 do n.º 7.º;
b) Currículo profissional;
c) Resultado da entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo conselho coordenador.
9.º
Propinas
1 - O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado anualmente por despacho reitoral, por proposta do conselho coordenador, ouvido o conselho directivo da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais.
2 - De acordo com o estabelecido no despacho reitoral n.º 30/2000, estão total ou parcialmente isentos do pagamento de propinas os candidatos que ocupem as vagas supranumerárias previstas na alínea b) do n.º 2 do n.º 7.º
10.º
Início de funcionamento
O presente curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2000-2001.
11.º
Regulamento
1 - O conselho coordenador submeterá, anualmente, à aprovação dos conselhos directivo e científico da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais um texto de regulamento do curso.
2 - Do regulamento devem constar, para além das matérias referidas nesta deliberação:
a) Os prazos de candidatura, selecção e matrícula no curso;
b) O calendário lectivo;
c) O apuramento da classificação final do curso;
d) As regras sobre a apresentação e defesa da dissertação;
e) As regras de constituição e funcionamento do júri;
f) As regras de tramitação do processo, da discussão da dissertação e da deliberação do júri.
ANEXO
Curso especializado conducente ao mestrado na especialidade de Economia Regional e Desenvolvimento Local
Estrutura curricular
Área científica do curso - Economia.
Duração normal do curso - um ano lectivo (quatro trimestres).
Número total de horas lectivas para conclusão do curso - 252.
Plano de estudos para o ano lectivo de 2000-2001
Trimestre 1:
Política Económica e Planeamento - 21 horas.
Economia Pública - 21 horas.
Planeamento Estratégico - 21 horas.
Trimestre 2:
Políticas Europeias e Administração Nacional - 21 horas.
Economia Urbana - 21 horas.
Métodos e Técnicas em Análise Regional - 21 horas.
Trimestre 3:
Sistemas de Informação Regionais - 21 horas.
Inovação e Desenvolvimento Tecnológico - 21 horas.
Ordenamento do Território - 21 horas.
Trimestre 4:
Finanças Locais - 21 horas.
Planeamento Urbanístico - 21 horas.
Desenvolvimento Local e Política Regional - 21 horas.
29 de Novembro de 2000. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.
