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Ato Original
Aviso n.º 13 644/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 31/2002 - assistente, ramo de farmácia. - 1 - Faz-se público, que, por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 30 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de assistente, ramo de farmácia, da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria n.º 1172/95, de 25 de Setembro.
2 - A vaga foi objecto de descongelamento pelo despacho do Ministro da Saúde n.º 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.
2.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de disponíveis, esta informou não existirem.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
4 - Legislacão aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, e 213/2000, de 2 de Setembro.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga anunciada, caducando com o respectivo provimento.
6 - Local de trabalho - as funções serão exercidas em qualquer das unidades que constituem o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia neste concelho.
7 - Remuneração - a remuneração será a prevista para a categoria de assistente, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro.
8 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover estão previstas no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro.
9 - Método de selecção - o método a utilizar será o de avaliação curricular, complementado com entrevista.
O júri decidiu que os resultados da aplicação dos critérios de selecção serão classificados de 0 a 20 pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=(2AC+EPS)/2
sendo:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular serão obtidos da seguinte forma:
AC=(HAB+NEE+FP+2EP)/2
tendo em conta que:
HAB - habilitação académica de base (nota de licenciatura);
NEE - nota final de estágio de carreira ou de equiparação ao estágio;
FP - formação profissional;
EP - experiência profissional.
Os 20 valores atribuídos à formação profissional serão distribuídos da seguinte forma:
Curso de pós-graduação - 1 valor;
Mestrado - 1,5 valores;
Doutoramento - 2,5 valores, até ao máximo de 5 valores;
Cursos - 0,25 a 1 valor, de acordo com o interesse e carga horária e até ao máximo de 6 valores;
Acções de formação/seminários - 0,2 valores, desde que directamente relacionados com as áreas de farmácia hospitalar, até ao máximo de 3 valores;
Trabalhos apresentados/publicados - até ao máximo de 6 valores, atribuídos da seguinte forma:
Comunicação oral - 1 a 1,5 valores;
Poster - 0,5 a 1 valor;
Trabalhos publicados - 1,5 a 2 valores;
Na experiência profissional, os 20 valores atribuídos serão distribuídos da seguinte forma:
Experiência profissional em farmácia hospitalar - 1 a 5 valores;
Experiência em nutrição parentérica em neonatologia - 0 a 5 valores;
Experiência em ambulatório - 0 a 5 valores;
Participação em comissões técnicas e grupos de trabalho - 0 a 5 valores;
Na entrevista profissional de selecção, os 20 valores serão distribuídos segundo os seguintes parâmetros de avaliação:
10 - São requisitos de admissão ao concurso:
10.1 - Gerais - São requisitos gerais para admissão ao presente concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Especiais - possuir o grau de especialista, ramo de farmácia.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, solicitando a admissão ao concurso e entregue no Serviço de Expediente, sito no Hospital Eduardo Santos Silva, à Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, profissão e residência, incluindo código postal e telefone para contacto);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a categoria a que concorre;
d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;
f) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
12 - Processo de candidatura - o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista, ramo de farmácia;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Atestado de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
f) Certificado do registo criminal;
g) Três exemplares do curriculum vitae;
h) Outros documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
12.1 - Os documentos exigidos nas alíneas c) a f) podem ser substituídos por declaração, no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato relativamente àqueles requisitos.
13 - Divulgação das listas - a lista de classificação final será notificada aos candidatos através de:
a) Envio de ofício registado, com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100;
b) Publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da lista no serviço, quando o número de candidatos admitidos for igual ou superior a 100;
c) Afixação da lista no serviço.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Lídia Tavares Reis Castro Campilho, assessora do ramo de farmácia.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Cristina Torres Fernandes e Dr.ª Maria Aida Magalhães Ferreira Batista, assistentes principais do ramo de farmácia.
Vogais suplentes:
Dr.ª Luísa Carlota Canto Moniz Fonseca Carvalho e Dr.ª Patrocínia Maria Pinto Castro, assistentes principais do ramo de farmácia.
Todos os elementos do júri são funcionários do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, excepto a segunda vogal suplente, que pertence ao quadro do Hospital Geral de Santo António, S. A.
17 - A primeira vogal efectiva substituirá a presidente do júri em caso de falta ou impedimento.
25 de Novembro de 2003 - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Luís António Castanheira Nunes.
