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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 641-A/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 21 de Outubro de 2005, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da SCUT Interior Norte - IP3 - sublanço D1 - Fortunho-Falperra (quilómetro 0+000 ao quilómetro 9+800), tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da SCUT Interior Norte - IP3 - sublanço D1 - Fortunho-Falperra (quilómetro 0+000 ao quilómetro 9+800), identificadas no mapa de expropriações e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E. - DUP
30 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
IP3 - SCUT Interior Norte - sublanço D1 - Fortunho-Falperra (quilómetro 0+000 ao quilómetro 9+800)
