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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA DO ALENTEJO
Aviso
Concurso externo de ingresso
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 23 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para o provimento de um lugar de especialista de informática de grau 1, nível 2 (estagiário), do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.
2 - Remuneração e condições de trabalho - o lugar a prover terá o vencimento correspondente à categoria, nos termos do mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, escalão 1, índice 400, vencimento ilíquido de 1287,68 euros.
3 - Local de trabalho - situa-se na área do município de Ferreira do Alentejo.
4 - Conteúdo funcional - o constante na Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais:
5.2.1 - Os constantes na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja, de entre indivíduos habilitados com licenciatura na área da Informática.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, com assinatura reconhecida nos termos legais, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, Praça do Comendador Infante Passanha, 5, 7900-571 Ferreira do Alentejo.
6.2 - Do requerimento devem constar os seguinte elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, profissão, residência, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte, situação militar e número de telefone);
b) Habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;
c) Menção do concurso a que se candidata, com indicação do mesmo, fazendo referência ao número, série e data do Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem ser susceptíveis de influírem no seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta, pelo júri, desde que devidamente comprovados;
e) Menção dos documentos que acompanhem o requerimento.
6.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguinte documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade devidamente actualizado e do número fiscal de contribuinte;
b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações académicas e ou profissionais;
c) Documentos comprovativos dos elementos que eventualmente tenham sido especificados no requerimento de admissão a concurso como relevantes para a apreciação do mérito do candidato.
d) Curriculum vitae.
6.4 - Os candidatos podem ser, temporariamente, dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais e indicados no n.º 5.1, desde que declarem, no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles, com excepção do da alínea c), o qual deverá ser apresentado.
6.5 - As falsas declarações são punidas, nos termos da lei.
6.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em qualquer altura, aos candidatos, no caso de dúvida sobre as situações descritas, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
8 - Regime de estágio:
8.1 - O estágio terá a duração de seis meses, com carácter probatório, regendo-se pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e deverá, em princípio, integrar a frequência de cursos de formação, directamente relacionados com as funções a exercer.
8.2 - A frequência de estágio é feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva na Função Pública.
8.3 - A avaliação e a classificação final do estágio competem ao júri do estágio e atenderão aos seguintes factores:
Relatório de estágio.
Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.
Classificação obtida em curso de formação profissional, se for caso disso.
8.4 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será resultante da média aritmética simples da classificação obtida em cada um dos factores referidos no n.º 8.3.
O júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Nuno Filipe Paiva Bidarra de Carvalho Pancada, vereador em regime de permanência.
Vogais:
1.º vogal efectivo - Dr. Amílcar António Grilo de Macedo, chefe da Divisão de Administração Municipal.
2.º vogal efectivo - Dr. João Paulo Dimas Revez da Palma, especialista de informática da Câmara Municipal de Mértola.
1.º vogal suplente - engenheiro Álvaro Manuel Nobre de Gusmão Ramos, chefe da Divisão Técnica.
2.º vogal suplente - Dr.ª Maria João Augusto Pina, chefe da Divisão Sócio-Cultural e Desportiva.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente, nas suas faltas e impedimentos.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção;
c) Avaliação curricular.
9.1 - A prova escrita de conhecimentos consistirá na realização de uma prova escrita, com a duração de duas horas, pontuada de 0 a 20 valores, abordando conhecimentos gerais e específicos e destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e obedecerá ao seguinte programa:
Conhecimentos gerais:
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações (Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio) - Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro - Lei das Autarquias Locais e respectiva alteração (Lei n.º 5-A/2000, de 11 de Janeiro).
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo - CPA).
Conhecimentos específicos:
Conteúdo funcional - Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.
Protecção de dados pessoais - Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
Medidas de Modernização Administrativa - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril.
Sistema Operativo Linux.
Servidor Apache.
Samba Connectivity.
Windows 2003 Server.
9.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos concorrentes para o lugar a prover, sendo os factores de apreciação os seguintes:
a) Motivação e capacidade de relacionamento;
b) Cultura geral;
c) Capacidade de expressão e argumentação.
O júri atribuirá a valoração de 0 a 20 valores, relativamente a cada critério objecto da entrevista e a classificação será a média aritmética simples.
9.3 - As regras a observar na valorização da avaliação curricular são as seguintes:
Habilitações:
Licenciatura - 16 valores.
Com grau superior a licenciatura - 18 valores.
Formação profissional:
Sem acções de formação - 10 valores.
Com acções de formação sem interesse para o lugar a prover - 11 valores.
Com acções de formação com interesse para o lugar a prover:
Até três acções de formação - 14 valores.
De quatro a seis acções de formação - 15 valores.
Sete ou mais acções de formação - 16 valores.
Experiência profissional:
Com experiência profissional, na área da Informática - 12 valores.
Com experiência profissional, ao serviço das autarquias locais:
Até um ano - 14 valores.
Entre um e três anos - 16 valores.
Entre três e cinco anos - 18 valores.
Mais que cinco anos - 20 valores.
Sendo a classificação obtida através da média aritmética simples.
Aplicando-se a seguinte fórmula:
AC = (HL + 2EP + FP): 4
em que:
AC = avaliação curricular.
HL = habilitações literárias.
EP = experiência profissional.
FP = formação profissional.
10 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nas provas de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Aplicando-se a seguinte fórmula:
CF = (PE + E + AC): 3
em que:
CF = classificação final.
PE = prova escrita de conhecimentos.
E = entrevista profissional de selecção.
AC = avaliação curricular.
11 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, desde que o requeiram.
12 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e as classificações finais serão afixadas, para consulta, no átrio da Câmara Municipal, ou publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
13 - As provas de selecção serão realizadas em data, hora e local a indicar oportunamente e comunicada em tempo útil aos candidatos.
14 - Da exclusão do concurso cabe recurso a interpor no prazo de oito dias úteis para o presidente da Câmara e da homologação da acta de que consta a classificação final cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo.
15 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem preferência, em igualdade de classificação.
16 - Dando cumprimento ao Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.
1000303481
