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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 573/2006 (2.ª série). - I - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, do n.º 2 do artigo 6.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, subdelego na secretária-geral do Ministério da Economia e da Inovação, licenciada Paula de Campos Alves, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos:
A - No âmbito da secretaria-geral:
1 - De gestão de recursos humanos:
1.1 - Conferir posse aos secretários-gerais-adjuntos, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro;
1.2 - Autorizar, sem a faculdade de subdelegar, a celebração, prorrogação e cessação de contratos de tarefa e de avença, ao abrigo do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho;
1.3 - Autorizar a equiparação a bolseiro, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto;
1.4 - Autorizar, a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.5 - Autorizar em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, trabalho excepcional que ultrapasse as cento e vinte horas por ano, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.6 - Nomear os inquiridores e os instrutores de processos de inquérito e disciplinares ordenados ao abrigo do n.º 5 do artigo 85.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
1.7 - Autorizar que os processos de inquérito por acidentes de viação possam constituir a fase de instrução de processo disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar;
1.8 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar, bem como proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do mesmo Estatuto, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
1.9 - Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, dos não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
1.10 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, e do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
1.11 - Qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público em território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos, respectivamente, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
1.12 - Autorizar os processos de aposentação no âmbito do Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril.
2 - De gestão orçamental e de realização de despesas:
2.1 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos a que se refere o capítulo III do mesmo diploma, autorizar todas as despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de Euro 200 000, excepcionando o aluguer, leasing, renting ou outros contratos equiparados referentes a veículos, independentemente do seu valor;
2.2 - Decidir sobre o procedimento a seguir até ao limite do montante fixado na alínea anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo;
2.3 - Decidir sobre a admissão e exclusão das candidaturas, no caso de procedimento para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços de montantes superiores aos das competências delegadas no presente despacho, nos termos previstos nos Decretos-Lei n.os 59/99 e 197/99 de, respectivamente, 2 de Março e 8 de Junho;
2.4 - Designar o funcionário que servirá de oficial público nos contratos relativos a despesas previstas nos n.os 2.1, 2.2 e 2.3 deste despacho;
2.5 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de Euro 10 000, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho;
2.6 - Autorizar a realização de despesas com seguros de viagem, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
2.7 - Autorizar as alterações orçamentais constantes dos n.os 2 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril.
B - No âmbito da gestão orçamental referente ao orçamento do meu gabinete:
1 - Autorizar as alterações orçamentais constantes do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
2 - Assinar os pedidos de libertação de créditos e respectivos pedidos de autorização de pagamentos, a enviar mensalmente à respectiva delegação da Direcção-Geral do Orçamento, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
3 - Autorizar a antecipação de duodécimos, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57/2005, de 4 de Março.
C - No âmbito da gestão orçamental do Ministério da Economia e da Inovação, subdelego na secretária-geral do Ministério da Economia e da Inovação, licenciada Paula de Campos Alves, as competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 76-XVII/MEI/2005, de 25 de Maio, para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar as alterações orçamentais constantes dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
2) Autorizar a antecipação de duodécimos, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57/2005, de 4 de Março;
3) Autorizar a redistribuição de cativos, bem como a descativação de verbas, nos termos dos n.os 6 e 8 do artigo 2.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro;
4) Autorizar as alterações orçamentais a que se refere o n.º 7 do artigo 2.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro.
D - Subdelego ainda na secretária-geral do Ministério da Economia e da Inovação, licenciada Paula de Campos Alves, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito da prestação centralizada de serviços aos gabinetes dos membros do Governo, às entidades sem estrutura administrativa própria e aos organismos da administração directa do Estado, do Ministério da Economia e da Inovação:
1 - De gestão de recursos humanos:
1.1 - Aprovar os programas de provas de conhecimento a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
1.2 - Autorizar a abertura dos concursos de pessoal relativamente aos organismos abrangidos pelo conceito de prestação centralizada de serviços, nos termos do n.º 3, in fine, do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.
2 - De gestão orçamental e de realização de despesas:
2.1 - Proceder às alterações orçamentais constantes das alíneas a) e e) do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
2.2 - Proceder às alterações orçamentais entre rubricas de classificação económica em cada um dos respectivos orçamentos, com excepção das que envolvam o reforço de dotações de despesa corrente por contrapartida em dotações de despesa de capital;
2.3 - Assinar os pedidos de libertação de créditos e respectivos pedidos de autorização de pagamentos de cada um daqueles orçamentos, a enviar mensalmente à respectiva delegação da Direcção-Geral do Orçamento;
2.4 - Proceder às alterações orçamentais entre capítulos do orçamento do Ministério, nos termos do n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro;
2.5 - Aprovar a incidência das cativações e ou congelamentos orçamentais que legalmente forem determinados e autorizar as eventuais alterações.
II - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde 14 de Março de 2005.
20 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro.
