Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 662/2005 (2.ª série). - Tendo o colégio eleitoral do Instituto Politécnico de Tomar, reunido em 7 de Junho de 2005, procedido à eleição do professor António Pires da Silva para o cargo de presidente do Instituto;
Considerando que nos termos da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior), alterada pela Lei n.º 20/92, de 14 de Agosto, e pela Lei n.º 71/93, de 26 de Novembro, compete ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior homologar as eleições para o cargo de presidente de instituto politécnico, uma vez verificada a legalidade das mesmas;
Considerando que, face ao teor da acta da referida assembleia geral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar para a referida homologação;
Considerando que, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 78.º e no artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, o presidente eleito foi autorizado a exercer, em comissão de serviço, funções públicas como presidente do Instituto Politécnico de Tomar:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 54/90:
Homologo a eleição para presidente do Instituto Politécnico de Tomar do professor António Pires da Silva.
21 de Novembro de 2005. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
