Define a competência territorial dos governos civis para a aceitação dos documentos a apresentar pelas empresas seguradoras a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 650/79, de 6 de Dezembro
Determina a transferência para o Instituto do Trabalho Portuário de uma percentagem da taxa de prestação de serviços dos centros coordenadores do trabalho portuário