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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ
Aviso n.º 47/06
Luís Manuel Fino Gil Barreiros, vereador em regime de permanência, responsável pela gestão e direcção de pessoal da Câmara Municipal da Covilhã.
1 - Torna público, no uso das competências delegadas pelo presidente da Câmara em 3 de Janeiro de 2006, ao abrigo dos artigos 68.º e 69.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, que por meus despachos de 16, 21 e 23 de Novembro de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso, para o quadro de pessoal desta autarquia, publicado no apêndice n.º 82 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de Novembro de 2006, para provimento dos seguintes lugares:
Concurso A - dois lugares de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar;
Concurso B - dois lugares de fiel de mercados e feiras, do grupo de pessoal auxiliar;
Concurso C - um lugar de nadador-salvador, do grupo de pessoal auxiliar;
Concurso D - um lugar de auxiliar de serviços gerais, do grupo de pessoal auxiliar.
2 - Natureza dos concursos - os concursos são externos de ingresso, sendo válidos para as vagas postas a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Local de trabalho - área do município da Covilhã.
4 - Legislação aplicável - os concursos regem-se pela legislação regulamentadora da matéria, designadamente o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, por força do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação aplicável.
5 - Os concursos são externos de ingresso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6 - Conteúdo funcional - os constantes do Despacho n.º 4/88, da SEALOT, de 6 de Abril de 1989 (concursos A e D) e Despacho n.º 38/88, da SEALOT, de 26 de Janeiro de 1989 (concurso B e C).
7 - Local de trabalho - área do município da Covilhã.
8 - Vencimento - os lugares a prover terão o vencimento correspondente às categorias, nos termos constantes do estipulado no anexo II ao Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
9 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
10 - Requisitos de admissão - nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar-se a estes concursos os indivíduos que reúnam até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
10.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais:
Concurso C - escolaridade obrigatória, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, conjugado com o artigo 10.º da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, complementada com as aptidões profissionais exigíveis para o exercício das funções.
11 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - do total do número de lugares, será aplicado o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo fixado mediante requerimento, em papel A4, conforme minuta existente na Secção de Recursos Humanos, dirigido ao presidente da Câmara, nele devendo constar:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, profissão, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidata, referenciando a data da publicação no Diário da República;
d) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento das funções públicas, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - A falta da declaração referida na alínea d) anterior determina a exclusão do concurso, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho.
12.3 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, detalhado, assinado e actualizado;
b) Certificado das habilitações literárias autêntico, autenticado ou fotocópia (sob pena de exclusão);
c) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte.
13 - O requerimento e demais documentação devem ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao fim do prazo fixado, para a Câmara Municipal da Covilhã, Praça do Município, 6200-151 Covilhã.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos (PEC) com carácter eliminatório);
b) Entrevista profissional de selecção (EPS).
17.1 - A prova escrita de conhecimentos (PEC) terá a duração de sessenta minutos e será classificada de 0 a 20 valores, a qual versará sobre a seguinte matéria:
Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que alterou e republicou a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio.
17.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) será classificada de 0 a 20 valores, duração máxima de quinze minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Dada a sua natureza reveste o carácter de acto público, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e serão ponderados os seguintes factores:
Relações interpessoais;
Motivação e interesses profissionais;
Conhecimento do conteúdo funcional do cargo;
Sensibilidade aos factores de higiene e segurança no trabalho.
A entrevista profissional de selecção será pontuada da seguinte forma:
Muito bom - 17 a 20 valores;
Bom - 14 a 16 valores;
Satisfaz - 10 a 13 valores;
Não satisfaz - inferior a 9,5 valores.
18 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples da classificação decorrente dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na prova escrita de conhecimentos e na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, sendo a fórmula de classificação final a seguinte:
CF = (PEC + EPS)/2
sendo:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
18.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri, encontrando-se à disposição dos candidatos, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
19 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos será definida de acordo com a utilização sucessiva dos critérios de preferência, previstos no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, prevalecendo o estipulado no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
20 - Em tudo o que não estiver concretamente previsto no presente aviso aplicar-se-á a lei geral regulamentadora da matéria.
21 - As listas dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final serão afixadas no edifício ou publicadas de acordo com o estipulado nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
21.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do referido diploma legal.
21.2 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego a na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo e tem a seguinte composição:
Concurso A:
Presidente - Luís Manuel Fino Gil Barreiros, vereador em permanência.
Vogais efectivos:
1.º Graça Isabel Pires Henry Robbins, chefe de divisão.
2.º Júlio Manuel de Sousa Costa, técnico superior de 1.ª classe - economia.
Vogais suplentes:
1.º Maria Manuela da Silva Matos Almeida Eusébio, técnico superior de 1.ª classe - jurista.
2.º Ricardo Paulo Valente Serra, técnico superior de 2.ª classe - gestão administrativa e financeira.
Concurso B:
Presidente - Luís Manuel Fino Gil Barreiros, vereador em permanência.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Graça Isabel Pires Henry Robbins, chefe de divisão.
2.º Dr. Júlio Manuel de Sousa Costa, técnico superior de 1.ª classe - economia.
Vogais suplentes:
1.º João Rafael Batista, chefe de secção.
2.º João Almeida Melfe, encarregado de mercados.
Concurso C:
Presidente - Luís Manuel Gil Barreiros, vereador em permanência.
Vogais efectivos:
1.º Guida Maria Ferreira Calado Ramos, técnico superior de 2.ª classe - sociologia.
2.º Maria Cristina Afonso Maximino Coelho, técnica de 1.ª classe - comunicação e relações públicas.
Vogais suplentes:
1.º João Rafael Batista, chefe de secção.
2.º Maria Rosalina Rodrigues da Cruz, chefe de secção.
Concurso D:
Presidente - Luís Manuel Gil Barreiros, vereador em permanência.
Vogais efectivos:
1.º Graça Isabel Pires Henry Robbins, chefe de divisão.
2.º Júlio Manuel de Sousa Costa, técnico superior de 1.ª classe - economia.
Vogais suplentes:
1.º Ricardo Paulo Valente Serra, técnico superior de 2.ª classe - gestão administrativa e financeira.
2.º João Rafael Batista, chefe de secção.
4 de Dezembro de 2006. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador responsável pela Gestão e Direcção de Pessoal, Luís Barreiros.
3000221590
