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Ato Original
Aviso n.º 5201/2024/2
Regulamento Apoio à Aquisição de Medicamentos aos Idosos
As pessoas idosas e os reformados por invalidez são um grupo social com dificuldades reconhecidas que conduzem frequentemente ao agravamento do seu estado de saúde devido à privação de bens de primeira necessidade.
A Junta de Freguesia de Santiago Maior criou o Apoio à Aquisição de Medicamentos aos Idosos como forma de amenizar as dificuldades atrás expostas mediante a comparticipação nas despesas com medicamentos a adquirir nas farmácias sediadas no Concelho de Castelo de Vide, visando os cuidados primários de saúde e ação social.
Este Regulamento foi objeto de consulta pública enquanto projeto.
Artigo 1.º
Objetivos
1 - O presente Regulamento aplica-se à área geográfica da Junta de Freguesia de Santiago Maior, do Concelho de Castelo de Vide, e estabelece as normas de comparticipação das despesas com medicamentos, a pessoas idosas ou reformados por invalidez em situação de carência económica e cuja qualidade de vida depende da necessidade generalizada da utilização de medicamentos - medicação crónica - com receita médica do SNS - Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 2.º
Destinatários
1 - Podem requerer e beneficiar do apoio financeiro as pessoas idosas reformadas ou pensionistas com mais de 65 anos de idade e pessoas reformadas com pensão de invalidez, em situação de comprovada carência económica, residentes na área desta Freguesia e Concelho, cujo rendimento mensal Per Capita seja igual ou inferior a 50 % do salário mínimo nacional, do ano civil.
2 - O cálculo dos rendimentos e a determinação da capitação mensal serão feitos de acordo com a seguinte fórmula e de acordo com o formulário em anexo:
RPC = R - D/N
Sendo que:
RPC = Rendimento Mensal Per Capita;
R = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar;
D = Despesas dedutíveis;
N = número de elementos do agregado familiar.
Artigo 3.º
Condições de atribuição do Apoio:
1 - O beneficiário preenche o requerimento fornecido nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia, que deverá ser acompanhado por fotocópia dos seguintes documentos:
a) Cartão de cidadão ou de outro documento de identificação equivalente;
b) Declaração de IRS;
c) Recibos de pensões;
d) Documento mensal do arrendamento da habitação;
e) Despesas de saúde, designadamente aquisição de medicamentos ou tratamento de doenças crónicas, mediante prescrição médica;
f) Documentos de despesa da água, luz, gás e telefone, dos últimos 3 meses;
g) Documento de despesa com Instituição Particular de Solidariedade Social (quando aplicável).
Artigo 4.º
Montante de comparticipação e periodicidade
1 - O valor máximo de comparticipação anual por beneficiário é de 270€ (duzentos e setenta euros).
2 - O apoio é intransmissível.
3 - O montante referido no n.º 1 poderá ser atualizado anualmente sempre que o executivo da Junta de Freguesia considere conveniente.
4 - A dotação anual disponível para esta medida é a estabelecida no orçamento anual da Junta de Freguesia para este efeito, podendo a verba ser reforçada em casos excecionais.
5 - O prazo de validade é de um ano civil.
Artigo 5.º
Análise de Candidaturas
1 - Todos os pedidos serão analisados pelo Executivo da Junta de Freguesia de Santiago Maior.
2 - O simples facto de o requerente entregar o pedido não lhe confere direito à atribuição do apoio.
3 - Para cada requerente é emitido um documento de autorização, a ser entregue nas farmácias locais, onde o beneficiário pretender efetuar o levantamento dos medicamentos.
4 - A Junta de Freguesia pagará à respetiva farmácia o valor atribuído.
5 - Terão prioridade, os beneficiários que no ano anterior não tenham auferido deste apoio.
Artigo 6.º
Confidencialidade
1 - Todos os intervenientes no processo estão obrigados ao sigilo profissional, relativamente aos dados constantes no processo individual dos requerentes.
Artigo 7.º
Dúvidas e Omissões
1 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia.
2 - A prestação de falsas declarações por parte dos requerentes implica a imediata suspensão do apoio.
Artigo 8.º
Entrada em Vigor
1 - O presente Regulamento entrará em vigor após publicação no Diário da República.
15 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Santiago Maior, Susana Paula Samarra Carapeto.
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