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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DO SABUGAL
Aviso
Concurso externo para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior - geografia
1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal datado de 20 de Setembro de 2006, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior - geografia, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e ainda o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
3 - O concurso é apenas válido para a vaga posta a concurso e cessa com o preenchimento da mesma.
4 - Função a desempenhar - as previstas no Despacho do Secretário de Estado da Administração Local n.º 20 160/2001, datado de 10 de Setembro de 2001, e publicado no Diário da República, 2.ª série, do dia 25 de Setembro.
5 - As funções do cargo a prover serão desempenhadas na área do município do Sabugal e ao lugar a concurso cabe o vencimento de 1033,36 euros, correspondente ao escalão 1, índice 321, do grupo de pessoal técnico superior, da categoria de estagiário. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais (os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho):
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais de admissão a concurso - licenciatura em Geografia e Planeamento Regional.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sabugal (com indicação expressa do presente concurso), podendo ser entregue pessoalmente, na Secção de Recursos Humanos, na Praça da República, 6324-007 Sabugal, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o citado endereço, expedido até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.
7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade, data e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e código postal;
b) Identificação do concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República em que foi publicado este aviso;
c) Quaisquer situações que repute susceptíveis de influírem o mérito da candidatura.
7.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, assinado e actualizado;
b) Certificado de habilitações (documento autêntico ou autenticado por notário público ou fotocópia de documento idóneo);
c) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado e cartão de contribuinte fiscal;
d) Documento comprovativo dos elementos referidos no requerimento de admissão como relevantes para apreciação do seu mérito;
e) Os documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 do presente aviso serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos nas citadas alíneas.
7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
8 - Métodos de selecção aplicáveis:
a) Avaliação curricular - em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o desempenho da função, com base na análise do respectivo currículo e que terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores;
b) Prova de conhecimentos gerais - revestirá forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, com consulta, pontuada de 0 a 20 valores, de carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores, e versará sobre o programa a seguir indicado:
Organização do poder local - Constituição da República Portuguesa, publicada em anexo à Lei Constitucional n.º 1/2001, de 12 de Dezembro;
Competência dos órgãos representativos das autarquias - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Procedimento administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na versão do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Modernização administrativa - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime Jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro;
Bases da política de ordenamento do território e de urbanismo - Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto;
Sistemas de informação geográfica.
c) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.1 - Classificação final - a classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos resultará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando a média aritmética das classificações nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos eliminatórios ou na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
CF = (AC + PC + EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
PC = prova de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação para este concurso constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitarem, conforme disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - vereador António dos Santos Robalo.
Vogais efectivos:
Chefe da Divisão de Obras, Afonso Pina Tavares, que substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos, e o especialista de informática de grau 2, nível 1, Domingos Manuel Gonçalves Malhadas.
Vogais suplentes:
Vereador Ernesto Cunha e a chefe da Divisão de Estudos e Planeamento, Maria da Glória da Silva Quinaz.
10 - A publicação da lista de candidatos admitidos será feita de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
13 - Do estágio (regulado pelo Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, conciliado com o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro):
13.1 - O júri de estágio terá a mesma composição do júri definido para a selecção.
13.2 - Duração do estágio - um ano, automaticamente prorrogado até à data da posse na categoria de ingresso, caso o estagiário seja aprovado com média não inferior a 14 valores, sendo nesse caso provido definitivamente no lugar de técnico superior de 2.ª classe.
13.3 - Classificação final de estágio - resultará da média aritmética obtida em função da classificação de serviço e da classificação atribuída ao relatório final a apresentar pelo estagiário, traduzido numa escala de 0 a 20 valores.
13.4 - Regime do estágio - nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, sendo a frequência do estágio feita em regime de contrato além quadro, nos casos de indivíduos não vinculados à função pública, e em regime de comissão de serviço, nos restantes casos.
20 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel Rito Alves.
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