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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA VIDIGUEIRA
Aviso
Concurso externo de ingresso para dois lugares de cantoneiro de limpeza
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal datado de 22 de Setembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para dois lugares de cantoneiro de limpeza.
2 - Legislação aplicável ao concurso - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Julho; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que vierem a verificar-se no prazo de um ano, a contar da lista de classificação final.
4 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, designadamente posse de escolaridade obrigatória:
A escolaridade obrigatória, para os nascidos até 31 de Janeiro de 1966 - 4.ª classe, para os nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 - ciclo preparatório ou equivalente e para os nascidos a partir de Janeiro de 1981 - 9.º ano de escolaridade ou equivalente.
5 - Conteúdo funcional - o cantoneiro de limpeza procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, conforme Despacho n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.
6 - Local de trabalho - o trabalho será prestado na área do município da Vidigueira.
7 - Remuneração - a remuneração é atribuída de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Requisitos gerais de admissão - a estes concursos poderão ser admitidos os candidatos que reúnam os requisitos abaixo indicados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas de acordo com o estipulado nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória;
É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 8 do presente aviso com excepção do certificado de habilitações literárias, se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vidigueira.
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo serviço emissor), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao aviso em que foi publicado.
10 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos específicos, de forma oral e de natureza prática;
Entrevista profissional de selecção.
A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na prova de conhecimentos e na entrevista profissional de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = PC + EP / 2
sendo:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
Prova de conhecimentos:
A prova de conhecimentos específicos, de forma oral e de natureza prática, consiste num cumprimento do conteúdo funcional de cantoneiro de limpeza, constante no Despacho n.º 4/88, da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, de 6 de Abril de 1989, e tendo em conta as ferramentas disponibilizadas, à limpeza adequada de um troço de arruamento em zona urbana em local a determinar no momento da prova.
A prova será classificada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
A data, hora e local da prestação da prova de conhecimentos serão comunicadas aos interessados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, pós afixação dos candidatos admitidos.
Entrevista profissional de selecção:
A entrevista profissional de selecção será valorizada pela média aritmética simples dos seguintes factores de apreciação, numa escala de 0 a 20 valores:
a) Modo de participação na entrevista;
b) Capacidade de expressão e fluência verbal;
c) Capacidade de relacionamento interpessoal;
d) Sentido crítico e motivação e interesse pelo lugar;
e) Adequação do perfil do candidato às funções a exercer.
Na entrevista profissional de selecção serão atribuídas aos candidatos menções qualitativas com a seguinte pontuação:
Favorável preferencialmente - 18 a 20 valores;
Bastante favorável - 14 a 17 valores;
Favorável - 11 a 13 valores;
Desfavorável - 0 a 10 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas, bem como o sistema classificativo final, constam na acta prévia de reunião do júri dos concursos, a qual será facultada aos interessados a seu pedido.
12 - Publicação das listas - as listas de candidatos admitidos, excluídos e de classificação final referentes aos concursos serão afixadas no átrio do edifício ou publicadas no Diário da República, conforme o número de candidatos.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - António Joaquim Fonseca Teles, vereador a tempo inteiro.
Vogais efectivos:
Engenheiro civil Arnaldo Filipe Baptista Martinho, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ricardo Manuel da Rosa Pires Mansos Galinha, técnico profissional de construção civil.
Vogais suplentes:
Arquitecto Hélder António Clemente Ordem, técnico superior de 1.ª classe, e Luís Jorge Guedes Nereu, técnico profissional - construção civil.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60%, tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra.
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