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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3968/2024
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., (DE-SNS), sucede nas atribuições da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS), em matéria de gestão do acesso, da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP).
Dispõe o artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, que são fixados como critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal à prossecução das atribuições da DE-SNS, o desempenho de funções na ACSS em matéria de gestão do acesso, da RNCCI e da RNCP, assim como o vínculo às instituições do Ministério da Saúde.
Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e que não se afigura necessário proceder a operações de seleção de pessoal uma vez que o número de postos de trabalho necessários ao cumprimento das atribuições é superior ao número de efetivos existentes à presente data e cumpridas que forma as formalidades legais determino nos termos do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro:
1 - A transição do pessoal da ACSS para os postos de trabalho da DE-SNS, conforme lista anexa ao presente despacho que dele faz parte integrante.
2 - A transição é feita sem alteração do vínculo, operando-se para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratório, detido pelos trabalhadores.
3 - As situações de mobilidade, em todas as suas modalidades, e os acordos de cedência de interesse público existente à data de transição, mantêm-se inalterados até ao respetivo termo.
4 - A presente reafetação do pessoal produz efeitos a 1 de abril de 2024.
5 - A reafetação dos recursos financeiros e dos bens móveis necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas, ao abrigo do disposto, respetivamente, no n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, n.º 1 do artigo 11.º, e do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.
6 - O processo de sucessão das atribuições da ACSS, em matéria de gestão do acesso, da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), encontra-se concluído com efeitos reportados a data de assinatura do presente despacho.
19 de março de 2024. - O Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, Fernando Araújo.
ANEXO
Lista nominativa de transição de trabalhadores da ACSS a reafectar à DE-SNS
Nome | Carreira/Categoria | Vínculo | Posição | Nível |
|---|---|---|---|---|
Fernanda Maria Marques Filipe Vital | Enfermeira | Mobilidade | 1.ª | 37 |
Teresa Alexandra dos Santos Mariano Pego | Administrador Hospitalar | Cedência Interesse Público | Entre 61.ª e 62.ª | |
Miguel Reis Carvalho Lopes | Técnico Superior | CTFP Tempo Indeterminado | Entre 1.ª e 2.ª | 20 |
Rui Filipe António Ribeiro | Técnico Superior | CTFP Tempo Indeterminado | 1.ª | 24 |
Sérgio Costa Teixeira | Técnico Superior | CTFP Tempo Indeterminado | Entre 1.ª e 2.ª | 20 |
Carla Margarida Bonita Fateixa | Técnico Superior | CTFP Tempo Indeterminado | 1.ª | 16 |
Cyanne Pereira | Técnico Superior | CTFP Tempo Indeterminado | 1.ª | 16 |
Lénia Isabel Correia Gonçalves | Técnico Superior | CTFP Tempo Indeterminado | Entre 1.ª e 2.ª | 20 |
Eunice Idaleta Abreu Nobre Batista | Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação | Cedência Interesse Público | Entre 48.ª e 52.ª | 49 |
Maria Elisabete de Azevedo Afonso | Técnico Superior | CTFP Tempo Indeterminado | 8 | 46 |
Sandrina Alexandra Madureira Pimenta | Técnico Superior | CTFP Tempo Indeterminado | 1 | 16 |
317519656
