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Ato Original
Aviso n.º 8254/2024/2
Para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum aberto para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área de Psicologia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado no Aviso (extrato) n.º 17545/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, N.º 176, de 11 de setembro de 2023, foi devidamente homologada por meu despacho de 23 de fevereiro de 2024, tendo, na sua sequência, sido afixada no átrio do edifício dos paços de concelho e na página eletrónica desta autarquia em https://www.cm-montemorvelho.pt/index.php/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/procedimentos-concursais, ficando desta forma notificados todos os candidatos opositores ao procedimento concursal, da realização daqueles atos.
Mais, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se, igualmente, público, que após negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º conjugado com o artigo 144.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, foi atribuída a 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior correspondente ao nível 16 da tabela remuneratória única, publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, atualmente fixada em 1.385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos) e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 1 de março de 2024, com a candidata classificada em primeiro lugar Daniela Alexandra Nascimento Pereira Monteiro, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 180 dias.
Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da LGTFP, conjugado com o n.º 4 do artigo 45.º do mesmo diploma legal, o júri de acompanhamento e avaliação dos períodos experimentais será o mesmo que conduziu os trabalhos relativos ao procedimento concursal vertente.
8 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.
317515751
