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Ato Original
Deliberação n.º 787/2024
Subdelegação de competências da Área de Aprovisionamento e Logística - Unidade Local de Saúde da Lezíria
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04-08-2022, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2023, de 07-11-2023, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do sector público empresarial e ainda nos termos da delegação de competências do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E., deliberada em reunião de 08 de fevereiro de 2024, a Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Tatiana Filipa Palão Silvestre, subdelega, sem faculdade de subdelegar, no Diretor do Serviço de Aprovisionamento e Logística, Dr. Rúben Joaquim Pinto Loureiro, os seguintes poderes, nos termos e com as limitações expressas na presente decisão:
1) Autorizar as despesas até ao montante de 20.000 € na aquisição de bens e serviços, bem como a escolha dos respetivos procedimentos, excluindo a introdução de novos materiais de consumo novos equipamentos e novos investimentos;
2) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o subdelegante deve fazer presente ao delegante um mapa trimestral de modo a aferir o valor da despesa em causa e sua ratificação;
3) Nos procedimentos cujo valor não exceda o agora subdelegado, designar os júris;
4) Praticar os atos consequentes ao ato de início de procedimento cujo valor não exceda o agora subdelegado;
5) Autorizar o gozo de férias dos trabalhadores sob a sua gestão;
6) Propor as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho dos trabalhadores sob a sua gestão;
7) Assegurar a correspondência corrente ou o expediente necessário;
8) Desenvolver uma adequada política de gestão económica de stocks, nomeadamente definindo e controlando os pontos de encomenda bem como os níveis de stocks;
9) Organizar e gerir os armazéns;
10) Estabelecer e garantir os circuitos adequados de distribuição interna, reposição e devolução, com os serviços utilizadores;
11) Proceder a revisões periódicas dos níveis de stocks e seguir a evolução dos consumos;
12) Proceder à receção, conferência e distribuição dos bens entregues;
13) Controlar, em articulação com o Conselho de Administração, a entrada de produtos novos no consumo hospitalar;
14) Proceder regularmente ao levantamento de artigos sem movimento e registar e identificar os que estejam fora do prazo de validade;
15) Transporte de bens;
16) A presente subdelegação de competências não prejudica o poder de avocar;
17) O presente despacho produz efeitos desde 09 de maio de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
23 de maio de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração Dr.ª Tatiana Silvestre.
317733852
