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Ato Original
Despacho n.º 7120/2024
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na categoria de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
Assim, atendendo aos princípios subjacentes àquele diploma legal e à natureza jurídica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), enquanto Instituição de Ensino Superior Pública cuja autonomia se encontra plasmada na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, não havendo trabalhadores a ocupar posto de trabalho de motorista, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à ESEL, aos trabalhadores, Maria Helena Braz Silva, Ana Rita Santos Antunes e Adriano António Gouveia Pereira, integrados na carreira de Assistente Operacional.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A condução de viaturas nos termos do presente despacho não constitui fundamento para atribuição de qualquer subsídio, abono ou suplemento.
4 - As trabalhadoras autorizadas são responsáveis pela condução correta e prudente das viaturas.
5 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada uma das autorizadas, com o termo da relação laboral.
21 de maio de 2024. - A Presidente, Patrícia Silva Pereira.
317788074
