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Ato Original
Deliberação n.º 837/2024
Subdelegação de competências da área de gestão financeira
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes no Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2023, de 07 de novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial e ainda nos termos da delegação de competências do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E., deliberada em reunião de 08 de fevereiro de 2024, o Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Sérgio Cláudio Cruz João de Domingos, subdelega, sem faculdade de subdelegar, na Diretora do Serviço de Gestão Financeira, Dr.ª Telma Marina Triguinho Graça, os seguintes poderes, nos termos e com as limitações expressas na presente decisão:
1 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas;
2 - Assegurar a conferência de faturas;
3 - Propor e fazer cumprir, após aprovação superior, os fundos de maneio e permanentes;
4 - Autorizar as despesas mensais inerentes aos fundos de maneio e permanentes até aos limites previamente aprovados;
5 - Dar balanço mensal à tesouraria e assegurar as determinações superiores, no que respeita a movimentação de contas bancárias;
6 - Autorizar o pagamento a fornecedores, desde que a despesa legalmente autorizada;
7 - Autorizar o pagamento das faturas de clientes em prestações;
8 - Autorizar o pagamento de despesas com as remunerações processadas nos termos da lei;
9 - Autorizar o pagamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, sejam rececionadas nos serviços para além do prazo regulamentar, desde que munidas de número de compromisso válido e sequencial, em cumprimento das normas legais;
10 - Autorizar a anulação de faturas, por proposta dos serviços de contencioso, pré-contencioso ou faturação, desde que, devidamente justificada a incorreção, cumpridos e esgotados os adequados procedimentos de cobrança de faturas, propor, superiormente, a declaração de incobrável;
11 - Autorizar os reembolsos das quantias devidas pela ULSL, E. P. E., indevidamente cobradas;
12 - Coordenar a preparação do orçamento anual, bem como, a monitorização da sua execução e a, eventual, descentralização orçamental por Área, Serviço ou Unidade;
13 - Assegurar a elaboração dos relatórios mensais e trimestrais de execução orçamental;
14 - Gerir os pagamentos a fornecedores e o controlo da dívida;
15 - Contribuir e participar na elaboração e monitorização dos Contratos-Programa e dos Planos Estratégicos;
16 - Propor ao Conselho de Administração medidas que visem a melhorar a situação económico-financeira da Instituição;
17 - Propor várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho dos trabalhadores sob a sua gestão;
18 - Autorizar o gozo de férias dos trabalhadores sob a sua gestão;
19 - Autorizar os pedidos de espólio;
20 - Assegurar a correspondência corrente ou o expediente necessário;
21 - A presente subdelegação de competências não prejudica o poder de avocar;
22 - O presente despacho produz efeitos a 09 de maio de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
4 de junho de 2024. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Sérgio Cláudio Domingos.
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