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Ato Original
Deliberação n.º 838/2024
Subdelegação de competências da área de gestão hoteleira
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3, dos Estatutos constantes no Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2023, de 07 de novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial e ainda nos termos da delegação de competências do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E., deliberada em reunião de 08 de fevereiro de 2024, o Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Sérgio Cláudio Cruz João de Domingos, subdelega, sem faculdade de subdelegar, à exceção do ponto 3, no Administrador Hospitalar da Área de Gestão Hoteleira, Dr. Paco Romeu Rocha Lamelas, os seguintes poderes, nos termos e com as limitações expressas na presente decisão:
1 - Propor as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho dos trabalhadores sob a sua gestão;
2 - Autorizar o gozo de férias dos trabalhadores sob a sua gestão;
3 - Assegurar a correspondência corrente ou o expediente necessário;
4 - A presente subdelegação de competências não prejudica o poder de avocar;
5 - O presente despacho produz efeitos a 09 de maio de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
4 de junho de 2024. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Sérgio Cláudio Domingos.
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