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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 15836/2024/2
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, na modalidade de vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, para Apoio Jurídico na Área de Gestão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, I. P.), de 19 de abril de 2024, autorizado pelo Despacho n.º 3186/2024 de Sua Ex.ª a Ministra da Presidência e de Sua Ex.ª o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de posto de trabalho da carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o apoio jurídico na área de gestão de recursos humanos do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação.
2 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, nomeadamente:
Gestão do sistema de carreiras, de avaliação do desempenho e de informação (SIADAP) dos profissionais;
Assegura a gestão da documentação, a acessibilidade e conservação do arquivo e cadastro de pessoal do IPST, I. P.;
Elabora Protocolos;
Apoio na execução dos procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público;
Emite pareceres, informações e procede a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo órgão máximo do serviço e pela direção do DGRHF;
Assegura o apoio necessário à preparação dos processos e à ligação entre o IPST, I. P. e os seus mandatários judiciais e acompanha a respetiva atividade;
Participa na análise, preparação ou modificação de diplomas legais, regulamentos e outros documentos de natureza normativa relacionados com a atividade do IPST, I. P., procedendo aos necessários estudos jurídicos;
Assegura a resposta a reclamações apresentadas por utentes dos serviços do IPST, I. P.; e
Emite certidões sobre processos que lhe estão confiados.
3 - Âmbito de Recrutamento:
3.1 - Nos termos do Despacho n.º 3186/2024 de Sua Ex.ª a Ministra da Presidência e de Sua Ex.ª o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, a este procedimento concursal podem ser opositores, trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;
b) Sejam titulares da categoria a concurso; e,
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPST, I. P., idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP; e
4.2 - Requisitos especiais:
a) Licenciatura em Direito, que se integra na área de educação e formação 380, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação - CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
4.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 86.ª da LTFP.
5 - Nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, o presente Aviso é publicitado na íntegra na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do IPST, IP (www.ipst.pt), no 1.º dia útil após a publicação na 2.ª série do Diário da República, do presente Aviso (extrato).
8 de julho de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo do IPST, I. P., Maria Antónia Escoval.
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