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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6512/2003 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, estabelece o regime de colocação e de afectação dos funcionários e agentes integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.
Considerando que o Decreto-Lei n.º 246/2002, de 8 de Novembro, que alterou a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, veio estabelecer a fusão do Instituto Nacional de Investigação Agrária com o Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, dando origem ao Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas:
Determino que o grupo de trabalho, a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, tenha a seguinte constituição:
Dr. Carlos Viana de Carvalho, secretário-geral do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que presidirá;
Prof. Doutor José Manuel Abecassis Empis, presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas;
Dr. Vítor Manuel Sanches Lucas, director dos Serviços de Gestão e Administração do ex-Instituto Nacional de Investigação Agrária.
O grupo de trabalho será assessorado, a nível da Secretaria-Geral, pela directora de serviços de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Rodrigues Henriques, e pela chefe de divisão do Gabinete Jurídico, Dr.ª Maria Carolina Varela Ribeiro, que serão substituídas nas suas ausências ou impedimentos pelas Dr.ªs Maria Cecília Gomes Costa e Maria de Lourdes Almeida Proença, respectivamente.
14 de Março de 2003. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
