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Ato Original
Aviso n.º 4482/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas no placard do átrio desta Escola as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino.
Os funcionários dispõem de 30 dias após a data da publicitação do presente aviso para reclamação, conforme o estabelecido no artigo 96.º do citado decreto-lei.
21 de Março de 2003. - A Presidente da Comissão Executiva Provisória, Maria Alice Conceição Simões Santos.
