Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 4497/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do quadro de pessoal do Ex-Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, agora denominado Instituto da Droga e da Toxicodependência, relativa a 31 de Dezembro de 2002.
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do diploma atrás citado, o prazo para reclamações é de 30 dias contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
19 de Março de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, Daniel Polónio.
