Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 1136/2024
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, na sua redação atual, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 164.º, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º, e artigos 168.º e 169.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º, artigos 109.º e 110.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, bem como dos Despachos n.os 12023/2020 de 10 de dezembro de 2020, 8605/2022, de 13 de julho de 2022 e 10474/2022, de 20 de agosto de 2022, no uso das suas atribuições e competências, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., em reunião de 12 de junho de 2024, deliberou ratificar todos os atos praticados no período compreendido entre 16 de outubro de 2018 a 15 setembro de 2022,
1 - Pelo Presidente do Conselho Diretivo Luís Alberto Rodrigues Alves Meira e pelo Vogal do Conselho Diretivo Pedro Henrique Pires Lavinha, no âmbito das atribuições específicas da gestão das delegações regionais, departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais;
2 - Pelos Diretores Regionais, Diretores de Departamento e Coordenadores de Gabinetes;
3 - Pelos Responsáveis das delegações regionais, departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais.
No âmbito das seguintes competências:
1 - No âmbito de gestão dos recursos humanos:
a) Celebrar, prorrogar, renovar, rescindir e denunciar contratos de trabalho e desencadear as cominações legalmente previstas para o incumprimento do prazo de aviso prévio no caso de denúncia por iniciativa do trabalhador de acordo com o regime estabelecido pelo Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP);
b) Autorizar a admissão de trabalhadores no âmbito dos “contratos de emprego-inserção” e os “contratos de emprego-inserção +” e celebrar os correspondentes contratos;
c) Autorizar a prorrogação do prazo de aceitação do posto de trabalho decorrente de concurso;
d) Autorizar a mobilidade interna entre as unidades orgânicas dos serviços centrais, entre estas e as unidades desconcentradas e entre as unidades desconcentradas, desde que todos os pareceres prévios sejam favoráveis a essa mobilidade;
e) Autorizar as situações de mobilidade e de cedência de interesse público em todas as formas e modalidades e praticar todos os atos subsequentes;
f) Outorgar acordos de cedência de interesse público, contratos de emprego inserção e contratos de trabalho em funções públicas a termo, assim como autorizar a respetiva cessação e pagamento das compensações legalmente em vigor decorrente da cessação destes últimos;
g) Nomear os júris do período experimental e praticar todos os atos atinentes, nos termos previsto na LTFP;
h) Aprovar e adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
i) Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos da lei;
j) Autorizar o exercício de funções na modalidade de tempo parcial e de isenção de horário;
k) Autorizar a acumulação de atividades ou funções públicas ou privadas, nos termos da LTFP, verificar a inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas, desde que todos os pareceres prévios sejam favoráveis
l) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei (LTFP), conjugado com as normas específicas relativas às carreiras especiais ou integradas em corpos especiais que tenham regimes específicos em matéria de trabalho suplementar, incluindo o que exceda os limites fixados à prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em situações excecionais devidamente justificadas;
m) Autorizar o processamento de vencimentos;
n) Conceder licenças sem vencimento, nos termos do estabelecido na LTFP;
o) Mandar verificar o estado de doença comprovada por Certificado de Incapacidade Temporária, bem como mandar submeter trabalhadores a junta médica;
p) Qualificar os processos de acidentes de trabalho de todos os trabalhadores do INEM, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual, e autorizar o processamento das respetivas despesas após qualificados como tal;
q) Aprovar o mapa de férias, bem como autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e a acumulação de férias;
r) Dinamizar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme daquele, com exceção da presidência do conselho coordenador de avaliação e homologação das avaliações anuais, que está conferida ao Presidente do Conselho Diretivo, em conformidade com as normas legais aplicáveis;
s) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
t) Aprovar a lista de antiguidade dos trabalhadores e decidir as respetivas reclamações;
u) Autorizar no âmbito do regime jurídico da proteção da parentalidade o exercício de direitos e praticar todos os atos que a lei comete à entidade empregadora;
v) Decidir processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;
w) Decidir processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
x) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;
y) Autorizar ou revogar a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos da lei;
z) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e em geral, todos os atos relativos ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas;
aa) Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os atos respeitantes ao recrutamento e seleção de candidaturas;
bb) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;
cc) Autorizar pedidos de equiparação a bolseira no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;
dd) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;
ee) Elaborar e atualizar o diagnóstico de necessidades de formação dos serviços e a realização do plano de formação, propor as respetivas orientações, determinar a realização de ações concretas de formação, desde que previstas em plano, avaliar os efeitos da formação ministrada em termos de eficiência e eficácia para os serviços e gerir o orçamento específico de formação, desse modo aprovando os critérios de afetação e de distribuição das respetivas verbas;
ff) Autorizar os pedidos de realização de estágios e de outras ações de formação profissional internas e externas, constantes do plano, bem como a frequência de autoformação nos casos em que tal competência não seja dos diretores regionais;
gg) Autorizar o processamento das ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte devidas pela frequência de ações de formação profissional, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo;
hh) Autorizar o subsídio de lavagem de viaturas nos termos previsto na lei;
ii) Autorizar a passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse direto do requerente;
jj) Emitir certidões/declarações respeitantes à situação jurídico funcional dos trabalhadores do INEM, I. P.;
kk) Autorizar a publicação de anúncios em jornais relacionados com a matéria de recursos humanos;
ll) Apreciar e decidir sobre recursos hierárquicos;
mm) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.
2 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial:
a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n. º197/99, de 8 de junho e alínea f), do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 100 000,00 €;
b) Autorizar despesas enquadradas no agrupamento 06 - Outras despesas correntes, de acordo com o Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, que não constituam aquisição de bens e serviços, até ao montante de 10 000 euros.
c) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou superior a € 100 000,00, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
d) Designar os júris no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pela Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao previsto no n.º 3, do artigo 38.º, na Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro;
e) Proceder à prática de atos subsequentes à decisão de escolha do procedimento, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, cujo valor não exceda o agora subdelegado mesmo relativamente a procedimentos cuja decisão foi de membro de governo em data anterior à presente deliberação;
f) Autorizar a constituição de fundo de maneio;
g) Autorizar pagamentos subsequentes às autorizações de despesa, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 8 de julho, na sua redação atual, através da assinatura das ordens ou autorizações de pagamento;
h) Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente, praticar todos os atos subsequentes a autorizações previamente conferidas, como seja a aposição de segunda assinatura eletrónica para a movimentação de contas bancárias através de transferências, também como a assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo;
i) Usar o de cartão de crédito do IGCP “Charge Card” na sua modalidade Base, com plafond máximo de 3.000 euros, para pagamentos, cuja transferência bancária não seja possível ou eficiente, como sejam os pagamentos através de referências multibanco ou de compras na Internet, com possibilidade de levantamento de dinheiro para reconstituição do fundo de maneio da unidade de tesouraria, sob sua responsabilidade;
j) Autorizar a utilização de veículo o próprio em serviço oficial, nos termos da legalmente permitidos.
k) Autorizar, caso a caso, e mediante fundamentação adequada, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de dezembro;
l) Autorizar a utilização de veículos próprios da frota do INEM nos termos previsto no Regulamento de Uso de Veículos do INEM, aprovado pela Deliberação n.º 3/2011, do Conselho Diretivo;
m) Autorizar a aquisição de fardamentos, resguardos e calçados, findo os períodos legais de duração;
n) Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º, do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
3 - No âmbito do Regulamento de Transporte de Doentes:
a) Autorizar a emissão de certificados de vistoria nos termos previsto no Regulamento de Transporte de Doentes aprovado pela Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro;
b) Determinar a instauração, instrução e processamento de processos de contraordenação, bem como as diligências necessárias para a sua conclusão e a consequente submissão a decisão final;
c) Arquivar processos de contraordenação sempre que:
i) Se prove a inexistência de matéria indiciária da prática de infração pelo arguido;
ii) A infração cometida pelo arguido esteja amnistiada ou prescrita nos termos legais aplicáveis;
iii) Exista, relativamente à mesma matéria, duplicação de procedimentos de contraordenações;
iv) As diligências necessárias à localização do paradeiro do arguido se revelem infrutíferas;
d) Autorizar o pagamento das coimas aplicadas em prestações a requerimento dos arguidos e quando existir fundamento que o justifique.
4 - No âmbito de outras competências:
a) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro.
b) Analisar e responder às reclamações;
c) Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais ou académicos desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo celebrado nesta área com o INEM e que da celebração do protocolo não decorram encargos financeiros;
d) Proceder à publicação no Diário da República, de atos cuja publicação é obrigatória;
e) Constituir mandatários do instituto em juízo e fora dele, incluindo o poder de estabelecer.
19 de agosto de 2024. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Edi Vieira da Luz Gomes.
318036532
