Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 19618/2024/2
Nos termos do n.º 1 do artigo 222.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), não sendo possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, fica por este meio notificado Paulo Alexandre Ramos Carolino, Assistente Operacional, da Unidade Local de Saúde Almada-Seixal, E.P.E., de que, na sequência do processo disciplinar, autuado sob o n.º 8/2023, por violação do dever de assiduidade e pontualidade, previstos no artigo 73.º da LTFP, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E.P.E, datada de 24/07/2024 lhe foi aplicada uma sanção de despedimento disciplinar, de harmonia com o disposto na al. d) do n.º 1 do artigo 180.º da LTFP.
Mais fica notificado de que, nos termos do artigo 223º da LTFP, a sanção de despedimento disciplinar, começa a produzir efeitos legais 15 dias após a presente publicação e ainda que, nos termos do artigo 224.º da LTFP, a decisão proferida pode ser impugnada hierárquica e jurisdicionalmente.
27 de agosto de 2024. – A Presidente do Conselho de Administração, Teresa Machado Luciano.
318059229
