Determina a distribuição de reforços de subsídios e indemnizações compensatórias a empresas públicas, no montante de 9080 milhares de contos, e de dotações de capital, no montante de 14420 milhares de contos, em cumprimento do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 69/84, de 27 de Fevereiro (estabelece um conjunto de disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1984)