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Ato Original
Regulamento n.º 1070/2024
Regulamento da Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem - UICISA: E
Preâmbulo
A 17 de dezembro de 2001, os representantes das Escolas Superiores de Enfermagem Ângelo da Fonseca (ESEAF) e Bissaya Barreto (ESEBB), assinam protocolo de cooperação com vista à fusão das duas instituições. Nesse contexto, a criação de uma unidade de investigação foi considerada um projeto comum e potenciador do processo de fusão. Em janeiro de 2002, após um período de preparação conjunta, um grupo de docentes das duas escolas submete o formulário de pré-candidatura de unidade de investigação à Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT). Nesse mesmo ano, no âmbito do Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D), foi submetida à FCT a candidatura da Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Domínio de Enfermagem (UICISA-dE). A denominação da Unidade de Investigação viria, em 2010, a mudar para Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem (UICISA: E).
O termo de Responsabilidade da criada unidade de investigação - foi assinado a 22 de abril de 2002, com data de início da atividade a 4 de março de 2002, pelos representantes das duas instituições de acolhimento, Professores Aníbal Custódio dos Santos e Delmina dos Anjos Moreira, bem como pelo investigador responsável pelo projeto, Professor Manuel Alves Rodrigues.
Desde 2004, a UICISA: E tem sido avaliada, acreditada e financiada em todos os exercícios de avaliação realizados pela FCT.
Reconhecendo que era estratégico para o desenvolvimento da Ciência de Enfermagem, a existência em Portugal de uma Unidade de Investigação em Enfermagem que atravessasse os muros de uma única academia, e congregasse um grande número de investigadores de diferentes Escolas, a UICISA: E inscreveu na sua política de desenvolvimento a criação de uma Rede de Núcleos. Assim, a partir de 2014, ESEnfC foi movendo um conjunto de desafios a Escolas de Enfermagem a equacionarem a possibilidade de virem a constituir-se como Núcleos da UICISA: E/ESEnfC. Na senda desta estratégia, foram constituídos: o núcleo UICISA: E na Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho (2014-atual); os núcleos UICISA: E na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu (2018-atual), na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (2018-atual), na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança (2018-2023) e na Escola Superior de Saúde do CHUC (atualmente com a denominação ULS de Coimbra; 2018-atual); o núcleo da UICISA:E na Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve (2018-2021).
A unidade de investigação tem regulamento próprio que deve obedecer às condições exigidas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para acreditação da unidade (ponto 6 do art. n.º 69 dos Estatutos da ESEnfC publicados no Diário da República, 2.ª série - n.º 185 - 24 de setembro de 2008).
1 - Designação e Natureza
A UICISA: E é uma Unidade Diferenciada da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra - ESEnfC (art. n.º 66 dos Estatutos da ESEnfC, publicados no Diário da República, 2.ª série - n.º 185 - 24 de setembro de 2008), acreditada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia - FCT, que prossegue objetivos específicos e concorre para a missão da ESEnfC, instituição de gestão principal e outras instituições de gestão e participantes da UICISA: E.
A UICISA: E afirma-se como centro de investigação de excelência, internacionalmente acreditado, demonstrando a importância da investigação desenvolvida no campo específico da enfermagem para a inovação e os ganhos em saúde. Além do seu papel diferenciado e mérito reconhecido em Portugal, a UICISA: E mantém um trabalho contínuo de cooperação entre investigadores e parcerias com centros de investigação de excelência nacionais e internacionais.
2 - Missão
A UICISA: E tem como missão desenvolver atividades de investigação, inovação, divulgação e transferência de conhecimento em Enfermagem e Ciências da Saúde, de forma sustentável e socialmente responsável, a nível interdisciplinar, nacional e internacional, para informar políticas e cuidados de saúde que respondam a desafios complexos ao nível da promoção da saúde, da prevenção da doença e das transições vividas por pessoas, famílias e comunidades ao longo do ciclo de vida.
Além do seu papel diferenciado e mérito reconhecido em Portugal, a UICISA: E mantém um trabalho contínuo de cooperação entre investigadores e parcerias com outros centros de investigação de excelência nacionais e internacionais.
3 - Visão
UICISA: E é um centro de investigação de excelência, reconhecido nacional e internacionalmente, pelas atividades de investigação disciplinares e interdisciplinares. que desenvolve com impacto no avanço do conhecimento em enfermagem e na saúde e no bem-estar das populações.
4 - Objetivos
Cumprindo os pressupostos éticos e da dignidade e integridade científica, a UICISA: E orienta a sua ação no sentido de:
Desenvolver projetos de investigação em Enfermagem e Ciências da Saúde, em cocriação com cidadãos, para sustentar políticas e cuidados de saúde informados pela evidência;
Promover o avanço do conhecimento em Enfermagem de modo a melhorar a qualidade dos cuidados de enfermagem
Promover a transferência de conhecimento científico em Enfermagem e Ciências da Saúde de modo a incentivar a prática baseada em evidência;
Promover a articulação da investigação com as dinâmicas de formação graduada e pós-graduada em curso nas instituições parceiras;
Formar investigadores, desde a iniciação à investigação avançada;
Promover a divulgação da investigação científica;
Promover uma cultura científica e tecnológica e a ciência cidadã, e implementar ações de especial relevância para a sociedade;
Realizar projetos de I&D de tecnologias inovadoras potenciadoras da qualidade em saúde e mais bem-estar para as pessoas;
Prestar serviços de consultadoria em investigação;
Editar a Revista de Enfermagem Referência, promovendo a sua divulgação e impacto;
Fomentar o intercâmbio científico com outras estruturas nacionais e internacionais ligadas à investigação, nomeadamente a participação em redes e projetos.
5 - Princípios e orientações
Ética e integridade científica: As atividades de I&D desenvolvidas na UICISA: E regem-se pelos princípios da ética e integridade científica estabelecidos no Código Europeu de Conduta para a Integridade da Investigação e pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Equidade: A UICISA: E apoia as atividades de investigação dos seus membros, salvaguardando o princípio da equidade, em função da dimensão e qualidade dos projetos inscritos, da sua produtividade, do rigor e regularidade dos relatórios de atividades e do cumprimento
Equipa de Investigadores: A equipa da UICISA: E inclui investigadores integrados e colaboradores da Carreira de Investigação Científica, da Carreira docente do Ensino Superior e outros, desde que cumpram os critérios definidos pela FCT e Comissão científica da UICISA: E. Um investigador integrado é um investigador com o grau académico de doutor ou o título de agregado e que, em qualquer dos casos, tem obrigatoriamente um contrato ou vínculo com uma instituição portuguesa e dedica um mínimo de 20 % de tempo de trabalho a atividades de investigação na unidade de I&D e em território nacional. Só pode ser integrado numa única unidade de I&D, designadamente naquela em que desenvolve a sua atividade de investigação principal, mas pode ser colaborador numa ou em mais unidades de I&D. Um investigador colaborador é o investigador que não cumpre os critérios para ser integrado. A Comissão Científica da UICISA: E, de dois em dois anos, define os critérios de mérito científico para obter a condição de investigador integrado ou investigador colaborador, publicitando-os no Guia do Investigador.
Programas de financiamento: A UICISA: E incentiva as equipas a submeterem os seus projetos a concursos de financiamento competitivos, abertos por qualquer fonte nacional ou internacional. Ao investigador responsável de cada projeto financiado devem ser dadas as condições para gerir científica e financeiramente o projeto, pelas instituições de gestão e participantes, de modo a cumprir os indicadores de produtividade previstos, a realizar os relatórios exigidos pelas entidades financiadoras e a apresentá-los com rigor perante as auditorias.
Divulgação e imagem: A UICISA: E estende a sua marca através das atividades a nível nacional e internacional com recurso a meios técnicos de divulgação, pela presença em espaços de ciência e exposições, através da página web e das redes sociais.
6 - Modelo de organização e de gestão da investigação
6.1 - Organização
As atividades de I&D da UICISA: E organizam-se em Linhas Temáticas (LTs), Projetos Estruturantes (PEs) e Projetos de Estudo Associados (PEAs), e norteiam-se pelos seguintes princípios fundamentais: a ética, a integridade científica, a internacionalização e a gestão da informação (por exemplo, dos dados de produtividade).
As 4 LTs (Educação e Desenvolvimento Disciplinar; Autocuidado e Saúde-Doença; Bem-estar e Promoção da Saúde; e Sistemas, Organização, Modelos e Tecnologias de Cuidados) orientam as atividades de investigação da UICISA: E. Cada LT inclui vários PEs, que se prolongam no tempo e permitem a organização da investigação à volta de um tópico específico. Os PEs fornecem estrutura e foco às atividades de investigação da UICISA: E sobre tópicos prioritários de investigação em saúde, analisados e definidos pela Comissão Científica da UICISA: E, considerando os desafios societais, as recomendações da Direção da ESEnfC e do Conselho Científico da UICISA: E.
Cada PE deve incluir vários PEAs, tais como projetos financiados, projetos de doutoramento, projetos de pós-doutoramento e projetos de mestrado. Os PEAs têm um horizonte temporal limitado e requerem o planeamento do processo de investigação de modo a criar impacto na produção e aplicação do conhecimento científico. As atividades de I&D de cada PEA podem incluir a geração, síntese, transferência e/ou implementação/aplicação do conhecimento científico ao longo do ciclo de vida e nos vários contextos de intervenção (instituições de saúde, domicílio, comunidades, escolas, locais de trabalho).
O desenvolvimento dos projetos é potenciado através da implementação de medidas específicas e de técnicas e recursos especializados, ou seja, os Eixos Estratégicos: Prática Baseada na Evidência; Investigação Experimental e Aplicada em Tecnologias de Cuidados de Saúde (TecCare); Edição e Disseminação de Conhecimento Científico; Formação de Investigadores e Inovação Pedagógica; e Extensão e Envolvimento do cidadão.
6.2 - Gestão
São órgãos de gestão: Coordenação Científica, Comissão Científica, Conselho Científico, Comissão Administrativa e Comissão Externa de Aconselhamento.
6.2.1 - Coordenação Científica
De acordo com o artigo 69 dos Estatutos da ESEnfC, o Coordenador Científico da UICISA: E da ESEnfC é designado pelo Presidente da ESEnfC, de entre os investigadores da unidade com doutoramento, ouvido o conselho científico da UICISA: E. O mandato do coordenador tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado até ao máximo de dois mandatos consecutivos. O coordenador só poderá ser exonerado em caso de violação culposa e grave dos seus deveres.
1) São competências do Coordenador Científico da UICISA: E:
a) Representar a unidade de investigação perante os demais órgãos da escola e perante o exterior;
b) Nomear um vice-coordenador que o coadjuvará no exercício das suas funções; assessorará e substituíra nas suas ausências, faltas ou impedimentos, para além de poder exercer outras competências que lhe sejam delegadas pelo Coordenador Científico;
c) Exercer em permanência funções de administração corrente;
d) Fazer aprovar os regulamentos necessários ao funcionamento da unidade;
e) Executar as deliberações do conselho científico e administrativo da unidade quando vinculativas;
f) Elaborar e submeter à aprovação do presidente da escola, o plano de atividades da unidade de investigação que deverá incluir a estimativa do orçamento necessário para o implementar, bem como elaborar o respetivo relatório de atividades;
g) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo presidente ou demais órgãos da escola;
h) Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.
2) Para além das acima competências, referidas no artigo 69 dos Estatutos da ESEnfC, compete, ainda, ao Coordenador Científico:
a) Assumir todas as responsabilidades definidas e regulamentadas pela FCT relativas à função de coordenação de uma Unidade de Investigação acreditada e financiada;
b) Propor um representante dos investigadores colaboradores para o Conselho Científico;
c) Indicar os Coordenadores de Núcleos, ouvido o responsável máximo da Instituição Participante ou quem tenha delegação de competências para o efeito;
d) Enviar o regulamento para homologação do Presidente da Instituição de Gestão Principal (ESEnfC), após aprovação do Conselho Científico.
6.2.2 - Comissão Científica
A Comissão Científica é constituída pelo Coordenador Científico da UICISA: E (que preside), pelo Vice-coordenador Científico da UICISA: E, pelos Coordenadores de Núcleos, pelos Coordenadores das Linhas Temáticas e por dois investigadores eleitos pelo Conselho Científico da UICISA: E de entre os seus membros.
São competências da Comissão Científica:
a) Analisar as questões relacionadas com a equipa e as atividades de I&D apresentadas pelo Coordenador Científico da UICISA: E;
b) Analisar e definir as linhas temáticas, os tópicos de investigação prioritários da UICISA: E/ESEnfC, e os eixos estratégicos, considerando os desafios societais, as recomendações da Direção da ESEnfC e do Conselho Científico da UICISA: E;
c) Definir os critérios para avaliação dos projetos de investigação;
d) Dar parecer sobre os projetos estruturantes de investigação submetidos pelos investigadores;
e) Definir e aplicar os critérios sobre admissão e exclusão de investigadores da condição de integrado e de colaborador;
f) Dar parecer sobre o relatório anual da UICISA: E;
g) Nomear os Coordenadores de Linhas Temáticas e de Eixos Estratégicos sob proposta do Coordenador Científico;
h) Analisar e definir a constituição da Comissão Externa de Aconselhamento, ouvido o Conselho Científico da UICISA: E;
i) Propor alterações ao presente regulamento ao Conselho Científico;
j) Aprovar o representante dos investigadores colaboradores para o Conselho Científico, proposto pelo Coordenador científico;
k) Pronunciar-se sobre a constituição da Comissão de Ética da UICISA: E.
A Comissão Científica reunirá semestralmente e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Coordenador Científico, presencialmente ou por videoconferência.
6.2.3 - Conselho Científico
O Conselho Científico é constituído pelo Coordenador Científico, pelos Investigadores integrados da UICISA: E (cadernos FCT) e por um representante dos investigadores colaboradores.
1) São competências do Conselho Científico:
a) Aprovar o relatório anual da UICISA: E;
b) Pronunciar-se sobre os tópicos prioritários de investigação da UICISA: E/ESEnfC, bem como sobre os eixos estratégicos;
c) Pronunciar-se sobre as questões relacionadas com a equipa e as atividades de I&D que lhe sejam apresentadas pelo Coordenador Científico;
d) Pronunciar-se sobre a constituição da Comissão Externa de Aconselhamento;
e) Aprovar propostas da Comissão científica relativas a alteração do presente regulamento;
f) Eleger dois investigadores integrados dos cadernos FCT para integrar a Comissão Científica de entre os seus membros, para o período de vigência de cada contrato-programa com a FCT.
2) Reuniões do Conselho Científico
a) As reuniões decorrem, presencialmente ou por videoconferência, em plenário, duas vezes por ano, e extraordinariamente a pedido do Coordenador Científico ou de um grupo de pelo menos 20 % dos seus membros.
b) A convocatória é da competência do Coordenador Científico. As reuniões devem ser convocadas com, pelo menos, 48 horas de antecedência, salvo as que tenham por finalidade proceder a atos eleitorais, que devem ser convocadas com pelo menos oito dias de antecedência.
c) As reuniões funcionam, em primeira convocatória, com a presença de pelo menos dois terços dos seus membros e, em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de elementos.
d) As decisões são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
e) Sempre que pelo menos um quarto dos presentes o requerer expressamente, a votação será secreta.
f) Nos casos de votação nominal, o voto é secreto.
6.2.4 - Comissão Administrativa
A Comissão Administrativa é constituída pelo Presidente da ESEnfC, que preside e a quem cabe a gestão administrativa e financeira última da UICISA: E, e pelos Coordenador Científico e Vice-Coordenador Científico da UICISA: E.
6.2.5 - Comissão Externa de Aconselhamento
A Comissão Externa de Aconselhamento é constituída por cinco Professores Doutores, integrando obrigatoriamente dois investigadores estrangeiros. A esta Comissão compete analisar o funcionamento da Unidade, devendo para o efeito emitir pareceres escritos sobre o plano e o relatório de atividades anuais a remeter à FCT.
7 - Comissão de ética
A Comissão de Ética (CE) acolhida pela Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem (UICISA: E) da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC), foi constituída em 2004 com a premissa de zelar pela observância dos padrões de ética da investigação desenvolvida e de se pronunciar sobre eventuais questões de natureza ética colocadas por docentes e investigadores da ESEnfC. A CE é constituída por sete elementos, cinco dos quais externos à Instituição. Os membros da Comissão de Ética são designados pelo Coordenador da UICISA: E, após pronúncia da Comissão Científica da UICISA: E, carecendo a sua nomeação de homologação do Presidente da ESEnfC. O exercício desta Comissão está devidamente regulamentado, orientando-se pelos princípios do Decreto-Lei n.º 80/2018 de 15 de outubro. As disposições deste regulamento devem estar em consonância com o Regulamento da UICISA: E e com os Estatutos da Escola.
8 - Revista de enfermagem referência
A Revista de Enfermagem Referência (RER) é uma revista científica, peer reviewed, editada pela UICISA: E/ESEnfC. A RER está indexada em diversas bases e redes nacionais e internacionais de grande relevância (Scopus, SciELO Portugal, DOAJ, CINAHL via EBSCOHost, RCAAP, Latindex, Redalyc, ProQuest, …).
A divulgação da RER é da responsabilidade da Instituição de Gestão Principal em articulação com o Coordenador Científico da UICISA: E/ESEnfC.
9 - Secretariado executivo da unidade de investigação
A Unidade dispõe de secretariado responsável pela execução técnica e administrativa da Unidade. A instituição de gestão principal e as outras instituições de gestão concedem o apoio técnico e logístico necessário a este serviço.
10 - Financiamento
A Unidade conta com as seguintes fontes de financiamento:
a) Dotações da Instituição de gestão principal (ESEnfC, e outras Instituições de gestão e participantes;
b) Dotações da FCT;
c) Financiamentos obtidos de outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, como sendo financiamentos de bolsas e projetos de investigação.
11 - Outra documentação
Outra documentação que suporta o desenvolvimento dos projetos e das atividades de I&D:
a) O Guia do Investigador;
b) O Regulamento das Rotações de Iniciação à Investigação;
c) O Protocolo de Colaboração Internacional da ESEnfC e procedimentos para o desenvolvimento na UICISA: E de percursos de Investigação Avançada (IA);
d) O agreement entre o JBI e o Portugal Centre for Evidence Based Practice (PCEBP): A JBI Centre of Excellence;
e) O Regulamento do TecCare para a investigação experimental e aplicada em tecnologias de cuidados de saúde;
f) O Regulamento da Comissão de Ética da UICISA: E.
12 - Instituições envolvidas e núcleos da UICISA: E
A UICISA: E, acolhida pela ESEnfC, na sua política de desenvolvimento, pode estender-se em núcleos a outras instituições de ensino superior e de prestação de cuidados de saúde. Os Núcleos não são entidades autónomas. No entanto, a sua existência potência a organização local dos investigadores e das atividades de I&D bem como o desenvolvimento da riqueza regional. Devem cumprir todas as normas, regras e procedimentos do modelo de gestão e de organização da UICISA: E.
A criação de Núcleos deve tendencialmente cumprir os seguintes critérios:
a) A instituição deve ter pelo menos 5 investigadores doutorados integrados na UICISA: E (cadernos FCT);
b) A instituição deve ter condições e recursos necessários para desenvolver e promover investigação de acordo com os objetivos da Unidade;
c) Os investigadores devem aceitar os direitos e deveres regulamentados e o compromisso com a estratégia de desenvolvimento da Unidade.
Os núcleos são extensão funcional da UICISA: E e assumem a designação da Instituição de Ensino Superior que os acolhe (Núcleo da UICISA: E na Instituição que os acolhe) e têm autonomia administrativa e de gestão das receitas próprias que produzem, sem prejuízo dos princípios regulamentares definidos.
A integração como Núcleo da UICISA: E implica a realização de protocolo de colaboração entre a ESEnfC e a Instituição participante.
Cada Núcleo tem um Coordenador o qual integra a Comissão Científica da UICISA: E.
Os investigadores e coordenadores dos núcleos cumprem todos os procedimentos e compromissos definidos pelo Regulamento da UICISA: E em termos de objetivos, organização da investigação, coordenação científica, registos de produtividade, relatórios e planos de desenvolvimento.
13 - Disposições finais
Os assuntos de natureza administrativo-financeira que não estejam previstos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Administrativa da UICISA: E.
Os assuntos relacionados com a Investigação Científica que não estejam previstos no presente regulamento serão resolvidos pelo Coordenador Científico da Unidade e pela Comissão Científica.
2 de setembro de 2024. - O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.
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