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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 1333/2024
Delegação de competências do conselho de administração do Centro de Competências do Envelhecimento Ativo
O Conselho de Administração do Centro de Competências do Envelhecimento Ativo (CCEA), de acordo com as suas competências, definidas no artigo VIII, alínea d), do Protocolo de Criação do CCEA, aprovou em reunião do dia 21 de julho de 2023, delegar as seguintes competências no diretor executivo:
1 - Abertura de conta bancária para o CCEA e movimento da mesma, de acordo com o definido nos pontos seguintes desta delegação de competências;
2 - Lançamento dos concursos, adjudicações necessárias e movimentação dos montantes necessários para a construção do edifício do CCEA, até um máximo de 200.000 € (duzentos mil euros) por procedimento e por fornecedor;
3 - Autorização de outras despesas, para além da referida no ponto 2, até um máximo de 100.000 € (cem mil euros) por procedimento por fornecedor por ano, incluindo contratualização de prestação de serviços externos necessários para a atividade do CCEA;
4 - Contratualização e pagamento dos vencimentos de recursos humanos de acordo com o aprovado na reunião anterior do conselho de administração ou consoante o definido no plano de ação anual;
5 - Representação externa do CCEA com participação em reuniões ou outros eventos externos;
6 - Representação externa do CCEA com estabelecimento de acordos com outras entidades;
7 - Representação externa no CCEA incluindo a comunicação e gestão de imagem do CCEA.
A presente delegação de competências entra em vigor no dia da sua assinatura, mantendo-se em vigor até que o Diretor Executivo atual se mantenha em funções.
21 de julho de 2023. - O Conselho de Administração do CCEA: Dr.ª Isabel Palmeirim, presidente - Dr. Henrique Joaquim, vogal CA.
318190449
