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Ato Original
Deliberação n.º 1361/2024
O Conselho de Administração da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS E. P. E.) nomeado por despacho conjunto do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro, n.º 3719/2023, de 16 de março de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2023, delibera, em reunião de 02 de outubro de 2024, de harmonia com o disposto nos n.º 1 e 2, do artigo 11.º, e das alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo 12.º dos respetivos Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, e de acordo com o disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, procedendo à atualização das designações das respetivas Unidades Orgânicas, face ao disposto na revisão do Regulamento Interno:
1 - Atribuir a cada um dos seus membros, a gestão e acompanhamento da atividade das Direções, Unidades e Núcleos da SPMS, E. P. E.:
a) Gabinete de Assessoria Geral ao Conselho de Administração, da Direção de Gestão Corporativa, Conformidade, Auditoria e Antifraude (DGCAF).
2 - Atribuir à Presidente do Conselho de Administração, Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida, a gestão e acompanhamento das atividades, com a faculdade de delegar e subdelegar, das seguintes Direções, Unidades e Núcleos da SPMS, E. P. E.:
a) Direção de Recursos Humanos (DRH);
b) Direção dos Sistemas dos Cuidados de Saúde;
c) Direção de Comunicação e Relações-Públicas (DCRP);
d) Direção de Planeamento e Desenvolvimento Organizacional (DPDO) com exceção da Unidade de Cibersegurança;
e) Direção de Assuntos Jurídicos e Proteção de Dados (DAJPD);
f) Direção de Arquitetura, Negócio e Análise de Dados
g) Unidade de Gestão de Clientes e Desenvolvimento Sustentável da Direção de Gestão Corporativa, Conformidade, Auditoria e Antifraude.
3 - Atribuir ao Vogal do Conselho de Administração, Luís Miguel dos Santos Ferreira, a gestão e acompanhamento das atividades, com a faculdade de delegar e subdelegar, das seguintes Direções, Unidades e Núcleos:
a) Direção do Centro de Controlo e Monitorização do SNS;
b) Direção de Gestão Corporativa, Conformidade, Auditoria e Antifraude (DGCAF), com exceção do Gabinete de Assessoria Geral ao Conselho de Administração, da Unidade de Gestão de Clientes e Desenvolvimento Sustentável e do Núcleo de Saúde Digital Global e Relações Internacionais;
c) Direção de Infraestruturas, Redes e Suporte;
d) Centro Nacional de Telessaúde;
e) Unidade de Cibersegurança pertencente à Direção de Planeamento e Desenvolvimento Organizacional.
4 - Atribuir ao Vogal do Conselho de Administração, Nuno Miguel Ramos da Costa, a gestão e acompanhamento das atividades, com a faculdade de delegar e subdelegar, das seguintes Direções, Unidades e Núcleos:
a) Direção de Administração Geral (DAG);
b) Direção Financeira (DF);
c) Central de Compras da Saúde;
d) Núcleo de Saúde Digital Global e Relações Internacionais da Direção de Gestão Corporativa, Conformidade, Auditoria e Antifraude.
5 - Delegar em cada um dos membros do Conselho de Administração, individualmente, com a faculdade de subdelegar, os poderes para:
a) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre as queixas e reclamações apresentadas, designadamente, pelos fornecedores e clientes;
b) Autorizar o processamento e o pagamento das remunerações mensais e de outros abonos, respetivos encargos, descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações, relativamente aos trabalhadores da SPMS, E. P. E., bem como o envio dos correspondentes registos às entidades oficiais competentes e, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de € 1.000.000,00 (um milhão de euros), bem como, a dedução, aos referidos valores, dos descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações, e a entrega do produto dos mesmos às entidades oficiais competentes;
c) Assinar a correspondência e praticar os atos inerentes ao regular funcionamento da atividade correspondente às Direções e Unidades sob a sua gestão;
d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela empresa nas Direções e Unidades sob a sua gestão;
e) Constituir mandatários, em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer.
6 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 3719/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2023, delegar na Presidente do Conselho de Administração, Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida, com a faculdade de substabelecer, os poderes para:
a) Autorizar abertura de procedimentos e realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) e praticar todos os atos subsequentes aos respetivos procedimentos de aquisição;
b) Autorizar o pagamento de despesa até ao montante de € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros);
c) Autorizar, em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração, a abertura de procedimentos e realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços de montante superior a € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) e praticar todos os atos subsequentes aos respetivos procedimentos de aquisição;
d) Autorizar, em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração, o pagamento de despesa de montante superior a € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros).
7 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 3719/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2023, delegar no Vogal do Conselho de Administração, Luís Miguel dos Santos Ferreira, com a faculdade de substabelecer, os poderes para:
a) Autorizar abertura de procedimentos e realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) e praticar todos os atos subsequentes aos respetivos procedimentos de aquisição;
b) Autorizar o pagamento de despesa até ao montante de € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros);
c) Autorizar, em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração, a abertura de procedimentos e realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços de montante superior a € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) e praticar todos os atos subsequentes aos respetivos procedimentos de aquisição;
d) Autorizar, em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração, o pagamento de despesa de montante superior a € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros).
8 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 3719/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2023, delegar no Vogal do Conselho de Administração, Nuno Miguel Ramos da Costa, com a faculdade de subdelegar, os poderes para:
a) Autorizar abertura de procedimentos e realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) e praticar todos os atos subsequentes aos respetivos procedimentos de aquisição;
b) Autorizar o pagamento de despesa até ao montante de € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros);
c) Autorizar, em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração, a abertura de procedimentos e realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços de montante superior a € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) e praticar todos os atos subsequentes aos respetivos procedimentos de aquisição;
d) Autorizar, em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração, o pagamento de despesa de montante superior a € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros).
9 - Que os poderes ora delegados nos membros do Conselho de Administração podem ser, total ou parcialmente, subdelegados nos dirigentes com exceção das alíneas c) e d) dos números 6), 7) e 8).
10 - Que a presente delegação de competências revoga a Deliberação n.º 570/2023, de 04 de maio de 2023, publicada no Diário da República n.º 103, 2.ª série, de 29 de maio de 2023, sem prejuízo dos efeitos já produzidos pela mesma.
11 - Que a presente deliberação produz efeitos desde 30 de novembro de 2023, atendendo à revisão do regulamento interno da SPMS E. P.E e atualização das designações das respetivas Unidades Orgânicas, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos, entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
2 de outubro de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida. - O Vogal Executivo, Luís Miguel dos Santos Ferreira. - O Vogal Executivo, Nuno Miguel Ramos Costa.
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