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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 26107/2024/2
Subdelegação de Competências no Diretor do Serviço de Recursos Humanos da ULS Viseu Dão-Lafões
Na sequência da delegação de competências decorrente da deliberação do Conselho de Administração de 14/08/2024 e nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, proponho a subdelegação das seguintes responsabilidades e competências no Diretor do Serviço de Recursos Humanos:
1 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;
2 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos funcionários, agentes e demais trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;
3 - Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a juntas médicas da ADSE e CGA;
4 - Autorizar a manutenção ou denúncia dos contratos de trabalho durante o período experimental;
5 - Promover publicações no Diário da República e em jornais de expansão nacional, quando legalmente obrigatórios;
6 - Autorizar a extração de fotocópias e a passagem de certidões no âmbito dos processos cujos trâmites decorram na área funcional dos Recursos Humanos;
7 - Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor.
8 - No âmbito da autorização da despesa referente aos trabalhadores da ULSVDL:
a) Autorizar o reembolso de despesas decorrentes de acidentes de trabalho até € 500,00 (quinhentos euros) por pedido;
b) Autorizar a publicação de atos na 2.ª série do Diário da República, bem como a despesa correspondente, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, e do artigo 16.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, anexo ao Despacho Normativo n.º 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro, até ao montante de € 1.500 (mil e quinhentos euros), aos quais acresce IVA, nos termos legais;
9 - Quanto aos colaboradores do Serviço de Recursos Humanos:
a) Fechar os Planos Mensais de Trabalho, como ACR Delegado, para processamento na aplicação informática Gestão de Horários após a sua verificação e fecho pelos Responsáveis pela Elaboração de Horários (REH);
b) Aprovar o Plano de Férias, desde que em concordância com as instruções do Conselho de Administração;
c) Autorizar a transição de férias não gozadas no ano civil em que se vencem para o ano seguinte;
d) Justificar as faltas dos trabalhadores e propor a injustificação de faltas;
e) Autorizar os pedidos de alteração de horário e de concessão de horários de amamentação e aleitação, nos termos da lei;
f) Autorizar o estatuto trabalhador-estudante, na modalidade de flexibilidade de horário, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei.
A presente delegação de competências não prejudica o poder que o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E., tem para avocar ou revogar os atos praticados.
Consideram-se ratificados todos os atos praticados até à produção de efeitos da presente subdelegação.
14-11-2024. - O Diretor dos Recursos Humanos, Dr. Fernando José Andrade Ferreira de Almeida.
318353794
