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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14022/2024
Considerando que:
A Unidade Local de Saúde Santa Maria, E. P. E. (ULSSM), foi criada pelo Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, sucedendo nas atribuições, direitos e obrigações ao Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E. (CHULN).
A ULSSM rege-se: i) pelo Decreto-Lei n.º 102/2023 que procedeu à sua criação; ii) pelos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto; iii) pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, com as especificidades previstas no Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto; iv) e ainda pelo respetivo regulamento interno e pela demais legislação aplicável ao setor público empresarial;
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual, foi aprovada a classificação do CHULN: Grupo B (85 %), classificação aplicável à ULSSM, que sucede àquele Centro Hospitalar;
O artigo 68.º dos Estatutos da ULSSM dispõe que nos estabelecimentos de saúde, E. P. E., a fiscalização e controlo da legalidade da gestão financeira e patrimonial é exercida por um conselho fiscal e por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas, ou por um fiscal único, dependendo da dimensão da entidade, nos termos do artigo 413.º do Código das Sociedades Comerciais;
A ULSSM cumpre os requisitos para que a fiscalização seja efetuada através de um conselho fiscal e por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas que não seja membro daquele órgão.
Os n.os 2 e 3 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, dispõem, ainda, que o conselho fiscal é constituído por três membros efetivos e por um suplente, sendo um deles o presidente do órgão, nomeados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, por um período de três anos, renovável por uma única vez;
O enquadramento definido para a fixação das remunerações dos órgãos de fiscalização das empresas do universo do Setor Empresarial do Estado;
Deve ser observado o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa, aprovado pela Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto;
Assim, ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto:
1 - São nomeados, para o mandato 2024-2026, os seguintes membros do conselho fiscal da Unidade Local de Saúde Santa Maria, E. P. E.:
Presidente: Marlene Lopes Fernandes;
Vogal efetivo: Mahomed Ashif Mohamad Bashir;
Vogal efetivo: Paulo Jorge Rodrigues Mateus;
Vogal suplente: Patrícia Isabel Silvestre Ataíde.
2 - As remunerações mensais ilíquidas dos membros do conselho fiscal são fixadas em:
Presidente: 1 462,62 euros, a pagar 14 vezes por ano; e
Vogal efetivo: 1 096,97 euros, a pagar 14 vezes por ano.
3 - Ao presente estatuto remuneratório aplicam-se as disposições legalmente vigentes que o tomem por objeto.
10 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes. - 2 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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