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Ato Original
Aviso n.º 27416/2024/2
Por despacho de 06-02-2024, no uso da subdelegação de competências ao abrigo do Despacho n.º 5577/2024, de 21 de maio, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, a entidade miMed, Cuidados de Saúde, S. A., foi autorizada a adquirir diretamente dos produtores, grossistas e importadores, substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, nos termos constantes da tabela anexa à Deliberação n.º 97/CD/2014, de 30 de julho, republicada pela Deliberação n.º 032/CD/2023, de 28 de abril do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., para uso exclusivo dos seus doentes, a partir das suas instalações sitas em Avenida 23 de Julho, n.º 1-C, 2805-256 Almada, nos termos do disposto do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 15/93 de 22 de janeiro, e do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, na sua atual redação, sendo esta autorização válida a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, desde que mantidos os requisitos exigidos para a concessão da mesma.
20-11-2024. - A Diretora da Direção de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Fernanda Ralha.
318420497
