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Ato Original
Aviso n.º 27419/2024/2
Por despacho de 07-02-2024, no uso da subdelegação de competências ao abrigo do Despacho n.º 5577/2024, de 21 de maio, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, a entidade miMed, Cuidados de Saúde, S. A., foi autorizada a adquirir diretamente dos produtores, grossistas e importadores, substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, nos termos constantes da tabela anexa à Deliberação n.º 97/CD/2014, de 30 de julho, republicada pela Deliberação n.º 032/CD/2023, de 28 de abril do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., para uso exclusivo dos seus doentes, a partir das suas instalações sitas em Avenida 25 Abril de 1974, n.º 25, Loja 16, 2795-198 Linda-a-Velha (miMed Linda-a-Velha), nos termos do disposto do Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 15/93 de 22 de janeiro, e do Artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, na sua atual redação, sendo esta autorização válida a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, desde que mantidos os requisitos exigidos para a concessão da mesma.
20 de novembro de 2024. - A Diretora da Direção de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Fernanda Ralha.
318420731
