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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14759/2024
Considerando que a Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E. (ULSC), foi criada pelo Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, através da reestruturação do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., com a integração do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte e dos Centros de Saúde de Cantanhede, de Celas, de Eiras, de Fernão Magalhães, de Norton de Matos, de Santa Clara, de São Martinho do Bispo, de Condeixa-a-Nova, da Mealhada, de Mira, de Mortágua e de Penacova, todos atualmente integrados no Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego;
Considerando que, sem prejuízo de demais legislação complementar, a instituição hospitalar em apreço é regida pelo Decreto-Lei n.º 133/2023 (RJSPE), de 3 de outubro, na sua atual redação, e pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua atual redação;
Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 79.º do supramencionado Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, o revisor oficial de contas é nomeado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, sob proposta fundamentada do Conselho Fiscal, tendo o mandato a duração de três anos, renovável por uma única vez;
Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, foi atribuída à entidade Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. (presentemente, denominado Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.), a classificação B, com uma percentagem de 85 % do valor padrão;
Considerando o despacho da Secretária de Estado do Tesouro e Finanças n.º 764/SETF/2012, de 24 de maio, complementado pelo despacho da Secretária de Estado do Tesouro n.º 848-SET/13, de 2 de maio, que estabeleceram os critérios para a fixação das remunerações dos órgãos de fiscalização das empresas públicas não financeiras pertencentes ao setor empresarial do Estado.
Assim, ao abrigo do artigo 79.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua atual redação, e atento o disposto nos artigos 58.º e 59.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro, na sua atual redação, relativo aos honorários e reembolso de despesas ao revisor oficial de contas, determina-se o seguinte:
i) Designar enquanto revisor oficial de contas efetivo da empresa Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., para o triénio de 2024-2026, a sociedade de revisores oficiais de contas Oliveira, Reis & Associados, SROC, L.da, pessoa coletiva n.º 501 266 259, com sede na Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 75, 8.º Piso, fração 8.02, 1070-061 Lisboa, inscrita na OROC sob o n.º 23 e na CMVM sob o n.º 20161381, representada por Joaquim Oliveira de Jesus, inscrito na OROC sob o n.º 1056 e na lista de auditores da CMVM sob o n.º 20160668;
ii) Designar enquanto revisor oficial de contas suplente da empresa Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., para o triénio de 2024-2026, a sociedade de revisores oficiais de contas Santos Carvalho & Associados, SROC, L.da, pessoa coletiva n.º 502 270 36, com sede na Avenida da Boavista, n.º 2881, 2.º, Esc. 14 e 15, 4100-136 Porto, inscrita na OROC sob o n.º 71 e na CMVM sob o n.º 20161406, representada por André Miguel Andrade e Silva Junqueira Mendonça, inscrito na OROC sob o n.º 1530 e na lista de auditores da CMVM sob o n.º 20161140;
iii) Os honorários anuais ilíquidos do revisor oficial de contas efetivo serão no valor de 19 440,00 €, conforme proposta apresentada, devendo o montante e a periodicidade dos pagamentos constar do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração da entidade e a respetiva SROC;
iv) Ao valor dos honorários acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
v) Ao valor dos honorários são aplicadas as disposições legalmente vigentes que os tomem por objeto em cada momento;
vi) Deverão ser reembolsadas pela empresa ao revisor oficial de contas as despesas de transporte e alojamento, bem como quaisquer outras realizadas no exercício das suas funções;
vii) O despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
9 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes. - 4 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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