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Ato Original
Aviso n.º 28794/2024/2
Por despacho de 29-02-2024, no uso da subdelegação de competências ao abrigo do Despacho n.º 5577/2024, de 21 de maio, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, a entidade Atrys Portugal Diagnóstico, Unipessoal, L.da, foi autorizada a adquirir diretamente dos produtores, grossistas e importadores, substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, nos termos constantes da tabela anexa à Deliberação n.º 97/CD/2014, de 30 de julho, republicada pela Deliberação n.º 032/CD/2023, de 28 de abril do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., para uso exclusivo dos seus doentes, a partir das suas instalações sitas em Avenida Comendador Augusto Martins Pereira, n.º 90 - 1.º Andar, 3740-255 Sever do Vouga, nos termos do disposto do Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 15/93 de 22 de janeiro, e do Artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, na sua atual redação, sendo esta autorização válida a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, desde que mantidos os requisitos exigidos para a concessão da mesma.
9 de dezembro de 2024. - A Diretora da Direção de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Fernanda Ralha.
318449755
