Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 28795/2024/2
Por despacho de 03-04-2024, no uso da subdelegação de competências ao abrigo do Despacho n.º 5577/2024, de 21 de maio, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, a entidade Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., foi autorizada a adquirir diretamente dos produtores, grossistas e importadores, substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos seus doentes internados, a partir das suas instalações sitas em Parque de Saúde Pulido Valente, Edifício SICAD, Alameda das Linhas de Torres, n.º 117, 1750-147 Lisboa, nos termos do disposto do Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 15/93 de 22 de janeiro, e do Artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, na sua atual redação, sendo esta autorização válida a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, desde que mantidos os requisitos exigidos para a concessão da mesma.
9 de dezembro de 2024. - A Diretora da Direção de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Fernanda Ralha.
318449877
