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Ato Original
Deliberação n.º 201/2025
Delegação de competências
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50° do Código do Procedimento Administrativo, em conformidade com o n.º 2, artigo 71.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual - e em consonância com o previsto no Regulamento Interno atualmente em vigor, por homologação, na ULS da Cova da Beira E. P. E., e durante o seu processo de revisão, aprovação e homologação, o Conselho de Administração nomeado em 29 de outubro de 2024, delibera:
1 - Aprovar a seguinte delegação de competências do Conselho de Administração, nos membros que o integram, nos termos, condições e pressupostos indicados no documento em anexo à presente deliberação e da qual faz parte integrante.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos a 29 de outubro de 2024 (data de início de funções dos membros nomeados para integrarem o Conselho de Administração da ULS da Cova da Beira, E. P. E., conforme disposto no Despacho n.º 13289/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024), considerando-se, deste modo e por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados.
3 - Ressalva-se que, por mera agilização e operacionalização do funcionamento do Conselho de Administração, a presente delegação de competências reflete ainda a estrutura orgânica da área hospitalar prevista no Regulamento Interno em vigor na ULS da Cova da Beira E. P. E., homologado a esta data. O documento de delegação de competências do Conselho de Administração será atualizado após a homologação do novo Regulamento Interno da ULS da Cova da Beira, E. P. E., a submeter proximamente à aprovação da Tutela, o qual, para além de outras alterações subjacentes ao novo modelo de gestão, incorporará as estruturas da área dos cuidados de saúde primários, em consonância com a reestruturação consagrada no Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro (diploma que procedeu à criação das Unidades Locais de Saúde).
4 - Divulgue-se a presente delegação de competências através do correio electrónico global, na intranet e no sítio da Internet da ULS da Cova da Beira, E. P. E.
5 - Para cumprimento do disposto no Código do Procedimento Administrativo, encarrega-se o Serviço de Gestão de Recursos Humanos de promover a publicação - por extração - da presente delegação de competências no Diário da República.
Assim, e sem prejuízo das competências específicas e não delegáveis, legalmente fixadas nos Estatutos, delibera-se proceder à seguinte distribuição das responsabilidades de coordenação e gestão corrente dos diversos serviços e áreas funcionais da ULS da Cova da Beira E. P. E., e à delegação e subdelegação das seguintes competências:
1 - Ao Presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor João Pedro Marques Gomes, para além das competências que lhe estão fixadas nos Estatutos, nomeadamente no artigo 72.º, a responsabilidade pela coordenação e gestão genérica dos seguintes Serviços, e articulação com as seguintes equipas e comissões, por delegação do Conselho de Administração:
a) Serviço de Auditoria Interna;
b) Serviço Jurídico e Contencioso;
c) Serviço de Gestão de Produção e Apoio ao Planeamento;
d) Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação;
e) Serviço de Comunicação, Marketing e Eventos;
f) Serviço de Documentação e Biblioteca;
g) Unidade de Valor (a criar);
h) Gabinete de Gestão da Qualidade;
i) Gabinete do Cidadão;
j) Centro de Investigação Clínica;
k) Comissão Mista ULS da Cova da Beira EPE/UBI;
l) Conselho de Ensino e Investigação;
m) Conselho dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica;
n) Centro Biomédico das Beiras;
o) Grupo Coordenador Institucional de Violência Contra os Profissionais de Saúde no Local de trabalho.
No âmbito das competências delegadas:
a) Autorizar, conjuntamente, com a Vogal Executiva nomeada pelo Ministério das Finanças, as matérias cuja competência, por este motivo a esta foi atribuída;
b) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo (nomeadamente encargos judiciais de processos não orçamentados, indemnizações não cobertas por seguro, entre outras situações);
c) Dar resposta às sugestões e reclamações dos utentes e profissionais;
d) No âmbito da representação da Instituição, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, e acompanhar a execução de ações, avaliar desistências, transigir e aceitar compromissos arbitrais;
e) Autorizar a prorrogação de prazos de processos disciplinares e de inquérito e acompanhar avaliando, o seu cumprimento;
f) Pronunciar-se sobre recursos hierárquicos e a homologação da lista de classificação final de concursos e de avaliações.
O Presidente será substituído nas suas ausências e impedimentos, por elemento do Conselho de Administração, a designar, sendo que na ausência de designação a substituição será feita pela Vogal Executiva, Dr.ª Sandra Duarte.
2 - À Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares, Dr.ª Rosa Maria Ballesteros Ballesteros, para além das competências que lhe estão fixadas nos Estatutos, nomeadamente no artigo 73.º, a responsabilidade pela coordenação e gestão das áreas de prestação de cuidados de saúde hospitalares, bem como a coordenação e gestão genérica dos seguintes Serviços, e articulação com as seguintes equipas e comissões, por delegação do Conselho de Administração:
a) Serviços Farmacêuticos;
b) Serviço Social;
c) Serviço de Apoio ao Ensino e Formação (conjuntamente com a Direção Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Primários e Direção de Enfermagem);
d) Unidade de Arquivo Clínico;
e) Unidade de Gestão Local de Acesso;
f) Comissão de Farmácia e Terapêutica;
g) Comissão Local de Informatização Clínica;
h) Comissão de Coordenação Oncológica;
i) Equipa de Emergência Médica Intra-hospitalar;
j) Equipa Intra-hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (conjuntamente com o Diretor de Enfermagem);
k) Equipa Intra-hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos Pediátricos (conjuntamente com o Diretor de Enfermagem);
l) Coordenador Hospitalar de Doação;
m) Direção do Internato Médico (conjuntamente com a Direção Clínica dos Cuidados de Saúde Primários);
n) Comissão Técnica de Certificação da Interrupção Voluntária da Gravidez;
o) Comissão Transfusional;
p) Gestão da área de prestação de cuidados hospitalares.
No âmbito das competências delegadas na área hospitalar:
a) Autorizar Médicos e Técnicos Superiores que exerçam funções Clínicas, a integrar júris de concursos noutras instituições;
b) Homologar as avaliações de desempenho do pessoal Médico e Técnicos Superiores que exerçam funções Clínicas, (estes últimos em conjunto com a Vogal Executiva Dr.ª Sandra Duarte);
c) Autorizar, relativamente aos Médicos internos da formação específica, dispensas para formação;
d) Aprovar os horários e as escalas de serviço do pessoal de Médico e Técnicos Superiores que exerçam funções Clínicas;
e) Autorizar alterações ao Plano de férias dos Médicos e Técnicos Superiores que exerçam funções Clínicas, dos serviços que lhe estão afetos;
f) Autorizar a frequência de ações de formação, em regime de comissão gratuita de serviço, ao pessoal da carreira Médica e Técnicos Superiores que exerçam funções de Clínicas (estes últimos em conjunto com a Vogal Executiva Dr.ª Sandra Duarte), com subordinação hierárquica, independentemente da natureza da sua vinculação, nos serviços que lhe estão afetos;
g) Dar parecer e propor a mobilidade e contratação do pessoal das áreas clínicas dos Cuidados de Saúde Hospitalares, conjuntamente com a Vogal Executiva;
h) Autorizar, nos termos legais, o acesso a dados clínicos.
A Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares será substituída nas suas ausências e impedimentos, por elemento que o Conselho de Administração designe, salvaguardando as competências próprias que por lei lhe estão instituídas, nomeadamente em caso de ausência de designação, pela Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Primários.
3 - À Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Primários, Dr.ª Filipa Batista Quinteiros Pinto, para além das competências que lhe estão fixadas nos Estatutos, nomeadamente no artigo 73.º, a responsabilidade pela coordenação e gestão das áreas de prestação de cuidados de saúde primários, bem como a coordenação e gestão genérica dos seguintes Serviços, e articulação com as seguintes equipas e comissões, por delegação do Conselho de Administração:
a) Serviço de Apoio ao Ensino e Formação (conjuntamente com a Direção Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares e Direção de Enfermagem);
b) Serviço de Saúde e Segurança no Trabalho;
c) Unidade Local do Programa de Prevenção de Infeções e Resistência aos Antimicrobianos;
d) Comissão de Emergência e Catástrofe;
e) Responsável de Proteção Radiológica;
f) Direção do Internato Médico (conjuntamente com a Direção Clínica dos Cuidados de Saúde Hospitalares);
g) Equipa Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos (conjuntamente com o Enfermeiro Diretor)
h) Gestão da área de prestação de Cuidados de Saúde Primários.
No âmbito das competências delegadas na área dos cuidados primários:
a) Autorizar Médicos e Técnicos Superiores que exerçam funções Clínicas, a integrar júris de concursos noutras instituições;
b) Homologar as avaliações de desempenho do pessoal Médico e Técnicos Superiores que exerçam funções Clínicas, (estes últimos em conjunto com a Vogal Executiva Dr.ª Sandra Duarte);
c) Autorizar, relativamente aos Médicos internos da formação específica, dispensas para formação;
d) Aprovar os horários e as escalas de serviço do pessoal de Médico e Técnicos Superiores que exerçam funções Clínicas;
e) Autorizar alterações ao Plano de férias dos Médicos e Técnicos Superiores que exerçam funções Clínicas, dos serviços que lhe estão afetos;
f) Autorizar a frequência de ações de formação, em regime de comissão gratuita de serviço, ao pessoal da carreira Médica e Técnicos Superiores que exerçam funções de Clínicas (estes últimos em conjunto com a Vogal Executiva Dr.ª Sandra Duarte), com subordinação hierárquica, independentemente da natureza da sua vinculação, nos serviços que lhe estão afetos;
g) Dar parecer e propor a mobilidade e contratação do pessoal das áreas clínicas dos Cuidados de Saúde Primários, conjuntamente com a Vogal Executiva;
h) Autorizar, nos termos legais, o acesso a dados clínicos.
A Diretora Clínica para os Cuidados Primários será substituída nas suas ausências e impedimentos, por elemento que o Conselho de Administração designe, salvaguardando as competências próprias que por lei lhe estão instituídas, nomeadamente em caso de ausência de designação, pela Diretora Clínica para os Cuidados de Saúde Hospitalares.
4 - À Vogal Executiva, Dr.ª Sandra Maria Nunes Duarte para além das competências que lhe são próprias, por nomeação do Ministério das Finanças, que poderão ser partilhadas com o Presidente do Conselho de Administração, a responsabilidade pela coordenação e gestão genérica dos seguintes Serviços, e articulação com as seguintes equipas e comissões, por delegação do Conselho de Administração:
a) Serviços Financeiros:
b) Serviço de Recursos Humanos;
b) Serviço de Logística Hospitalar;
c) Serviço de Instalações e Equipamentos;
d) Unidade de Expediente;
e) Gestor de Energia e Recursos.
No âmbito das competências delegadas:
a) Autorizar pagamentos, assinar cheques e efetuar transferências bancárias, dar balanço mensal à tesouraria e assinar contratos, juntamente com o Presidente do Conselho de Administração;
b) Autorizar reembolsos de pagamentos, indevidos ou em duplicado, e os referentes a faturação emitida pela ULS da Cova da Beira, E. P. E., em duplicado, por erro e em outras situações similares, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, juntamente com o Presidente do Conselho de Administração;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços de consumo corrente, locação e aquisição de bens e serviço quando estas sejam da competência da ULS da Cova da Beira, E. P. E. até ao montante de Euros 5.000 (Cinco mil), e praticar todos os atos subsequentes à autorização destas despesas;
d) Autorizar despesas de investimento e de empreitadas de obras públicas até Euros 2500 (Dois mil e quinhentos), quando constantes de Plano de Investimento aprovado previamente pelo Conselho de Administração e praticar todos os atos subsequentes à autorização destas despesas, quando estas sejam da competência da ULS da Cova da Beira, E. P. E.;
e) Escolher o tipo de procedimento a adotar para a aquisição de bens e serviços e empreitadas, sem prejuízo dos procedimentos definidos por Regulamento e pelo Código da Contratação Pública, para os procedimentos de aquisição de bens e serviços e empreitadas depois de autorizados pelo Conselho de Administração;
f) Propor ao Conselho de administração a introdução de produtos de consumo, no consumo regular da ULS da Cova da Beira, E. P. E., após indicação das necessidades dos respetivos Vogais, responsáveis pelas áreas;
g) Designar os júris a delegar a competência, para procederem a audiência prévia, quando aplicável, nos procedimentos cujo valor não exceda o valor agora delegado;
h) Homologar as avaliações de desempenho do pessoal, (com exceção dos Médicos, Enfermeiros, Técnicos Auxiliares de Saúde e Técnicos Superiores que exerçam funções Clínicas), em conjunto com elemento do Conselho Administração, responsável pelo serviço respetivo;
i) Autorizar as alterações ao Plano de férias, no âmbito do pessoal, com exceção dos Médicos e Enfermeiros, Técnicos Auxiliares de Saúde e Técnicos Superiores que exerçam funções Clínicas;
j) Autorizar a realização de deslocações em serviço, ajudas de custo e horas extraordinárias, no âmbito do pessoal, com exceção dos Médicos, Enfermeiros, Técnicos Auxiliares de Saúde e Técnicos Superiores que exerçam funções de Saúde, em conjunto com o elemento do Conselho de Administração, responsável pelo serviço respetivo e desde que previamente informada, da existência de cabimento orçamental;
k) Autorizar a mobilidade e contratação de pessoal, após parecer e proposta do elemento do Conselho de Administração responsável pela respetiva área de competências.
A Vogal Executiva será substituída nas suas ausências e impedimentos, pelo Presidente do Conselho de Administração.
5 - Ao Enfermeiro Diretor, Dr. Nuno Miguel Maia Pereira, para além das competências que lhe estão fixadas nos Estatutos, nomeadamente no artigo 74.º, a responsabilidade pela coordenação e gestão das áreas de Enfermagem, bem como a coordenação e gestão genérica dos seguintes Serviços, e articulação com as seguintes equipas e comissões, por delegação do Conselho de Administração:
a) Serviço de Apoio ao Ensino e Formação (conjuntamente com as Direções Clínicas);
b) Serviços Religiosos;
c) Unidade de Gestão de Transportes de Doentes (a criar);
d) Comissão de Humanização de Saúde;
e) Equipa para a Prevenção de Violência em Adultos;
f) Equipa Intra-hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (conjuntamente com a Diretora Clínica para aos Cuidados Hospitalares);
g) Equipa Intra-hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos Pediátricos (conjuntamente com a Diretora Clínica para a área dos Cuidados Hospitalares);
h) Equipa Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos (conjuntamente com a Diretora Clínica para área dos Cuidados de Saúde Primários);
i) Direção de Enfermagem;
j) Comissão de Ética;
k) Comissão de Qualidade e Segurança do Doente;
l) Equipa de Gestão de Altas;
m) Núcleo Hospitalar de Apoio às Crianças e Jovens em Risco;
n) Equipa Coordenadora Local da RNCCI.
No âmbito das competências delegadas:
a) Autorizar Enfermeiros e Técnicos Auxiliares de Saúde, pertencentes da ULS da Cova da Beira E. P. E., a integrar júris de concursos noutras instituições;
b) Homologar as avaliações de desempenho do pessoal de Enfermagem e Técnicos Auxiliares de Saúde, (estes últimos em conjunto com a Vogal Executiva Dr.ª Sandra Duarte);
c) Aprovar os horários e as escalas de serviço do pessoal de Enfermagem e Técnicos Auxiliares de Saúde;
d) Autorizar alterações ao Plano de férias dos Enfermeiros e Técnicos Auxiliares de Saúde;
e) Autorizar a frequência de ações de formação a Enfermeiros e Técnicos Auxiliares de Saúde, (estes últimos em conjunto com a Vogal Executiva Dr.ª Sandra Duarte) em regime de comissão gratuita de serviço, que exerça funções na ULS da Cova da Beira, E. P. E., independentemente da natureza da sua vinculação.
O Enfermeiro Diretor será substituído nas suas ausências e impedimentos, pelos adjuntos e em caso de não designação, por elemento que seja definido pelo Conselho de Administração, salvaguardando as competências próprias que por lei lhe estão instituídas.
6 - Ao Conselho de Administração ficam atribuídas, para além das previstas no artigo 71.º dos Estatutos, todas as competências que não se encontrem ora delegadas, e especificamente a responsabilidade de coordenação e a gestão genérica dos seguintes serviços:
a) Secretariado do Conselho de Administração;
b) Comissão de Avaliação de Desempenho;
c) Comissão de Integração dos Cuidados de Saúde.
É autorizada a subdelegação das competências aqui delegadas no pessoal dirigente e de chefia, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativos, e no artigo 71.º n.º 2, dos Estatutos, quando as mesmas sejam delegáveis nos termos dos artigos 71.º, n.º 1 e 2, e 72.º, 73.º, e 74 dos Estatutos, desde que por deliberação do Conselho de Administração.
Ficam por este meio ratificados desde a nomeação do Conselho de Administração, com efeitos a 29 de outubro, de 2024, todos os atos praticados, no âmbito dos poderes ora delegados.
Nos termos do artigo 49.º e 50.º, do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Avocação, a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação da presente deliberação;
b) Direção e controlo dos atos praticados pelo delegado, bem como a sua revogação ou modificação.
Em todos os atos praticados no exercício das competências aqui delegadas, os delegados deverão, em cumprimento do disposto no artigo 48.º, do Código do Procedimento Administrativo, referir essa qualidade, pela utilização da expressão “Por delegação de competências do Conselho de Administração” ou expressão equivalente.
4 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor João Pedro Marques Gomes.
318651055
