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Ato Original
Deliberação n.º 206/2025
Subdelegação de competências no Diretor de Departamento de Gestão Logística Integrada em Saúde
Nos termos previstos nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no n.º 2 do artigo 71.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., delega no Diretor do Departamento de Gestão Logística Integrada em Saúde, o Senhor Dr. Pedro Miguel Casado Espanhol, as seguintes competências:
1 - Avaliar as chefias dos Serviços que integram o referido Departamento, nos termos previstos na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação em vigor.
2 - Aprovar avaliações de desempenho dos trabalhadores no âmbito dos Serviços integrantes no Departamento de Gestão Logística Integrada em Saúde.
3 - Assinar e tramitar expediente referente ao respetivo Departamento, desde que não se destine a entidades públicas e de segurança.
4 - Autorizar os planos de férias e respetivas alterações, bem como os pedidos de acumulação de dias de férias não gozados relativos aos trabalhadores que integram o Departamento de Gestão Logística Integrada em Saúde.
5 - No âmbito da Gestão Logística da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.:
a) Superintender na organização e gestão da cadeia de abastecimentos de bens e serviços na Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.;
b) Autorizar a abertura de procedimentos, autorizando a realização da despesa, a adjudicação e todos os demais atos do procedimento que cabem ao Órgão com competência para a decisão de contratar, até ao montante de € 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil euros), mais IVA, nas empreitadas de obras públicas referentes a despesas previstas em plano de investimentos, bem como na locação e aquisição de bens e serviços, no estrito cumprimento da lei, e bem assim desenvolver as diligências necessárias para obter as devidas autorizações para o investimento junto das Tutelas;
c) Autorizar até ao montante de € 20.000,00 (vinte mil euros), sem IVA, a realização de acertos/ regularização de existências e correções de inventários;
d) Conceder adiantamentos a fornecedores de bens e serviços nos termos do Código dos Contratos Públicos;
e) Aprovar as minutas de contratos, quando integrados nos limites constantes na alínea b) do presente número.
6 - No âmbito da Gestão Hoteleira da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.:
a) Fiscalizar e monitorizar a execução dos contratos onde a Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E. é parte interveniente como entidade adjudicante, nomeadamente os contratos referentes a funções de serviço de alimentação, serviço de limpeza, segurança, lavandaria, rouparia, e recolha de resíduos;
b) Superintender na gestão e controlo dos transportes, quer efetuados em viaturas propriedade da Unidade Local de Saúde, quer em transportes contratados para os trabalhadores, e tomar as medidas que se afigurem mais adequadas para a gestão da frota da entidade ou ao seu serviço, até ao montante máximo de € 100.000,00 (cem mil euros).
7 - No âmbito da Gestão da Farmácia da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.:
a) Superintender sobre o normal abastecimento dos produtos farmacêuticos necessários ao adequado funcionamento da atividade clínica desta Unidade Local de Saúde;
b) Estabelecer a periodicidade de reportes de informação necessários à monitorização da quantidade e do valor dos produtos a cargo da farmácia hospitalar;
c) Supervisionar os exercícios de inventário;
d) Coordenar os trabalhos e superintender a implementação das propostas técnico-normativas das comissões hospitalares ou de cuidados de saúde primários que lhes estejam atribuídas.
8 - Tomar as medidas que a cada momento se justifiquem para implementar a melhoria contínua de atividade dos Serviços e Unidades que integram o Departamento de Gestão Logística Integrada em Saúde.
A presente Deliberação produz efeitos a 22 de julho de 2024, considerando para este efeito ratificados todos os atos praticados pelo Delegado e que estejam de acordo com os termos da presente delegação de competências.
5 de fevereiro de 2025. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Elisabete Rebelo Mendes.
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