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Ato Original
Deliberação n.º 207/2025
Subdelegação de competências na Diretora de Departamento de Produção e Serviço ao Utente
Nos termos previstos nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no n.º 2 do artigo 71.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do sector público empresarial, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., delega na Diretora do Departamento de Produção e Serviço ao Utente, a Senhora Dra. Tânia Gonçalves Portugal Henriques, as seguintes competências:
1 - Avaliar as chefias dos Serviços que integram o referido Departamento, nos termos previstos na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação em vigor;
2 - Aprovar avaliações de desempenho dos trabalhadores no âmbito dos Serviços integrantes no Departamento de Produção e Serviço ao Utente;
3 - Autorizar os planos de férias e respetivas alterações, bem como decidir sobre os pedidos de acumulação de férias dos trabalhadores dos serviços abaixo identificados;
4 - No âmbito do Serviço de Gestão de Doentes da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., coordenar e supervisionar todo o conteúdo funcional do Serviço;
5 - No âmbito da Unidade Local e Gestão do Acesso e de Produção, estruturar e supervisionar o âmbito da gestão do acesso aos cuidados de saúde e o cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) em cada serviço da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., tomando ou propondo as medidas que melhor se justificam para o cumprimento dos referidos TMRG em estreita articulação com as direções clínicas;
6 - No âmbito da Gestão da Qualidade da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.:
a) Coordenar a gestão do processo de acreditação da Unidade Local de Saúde, os processos de certificação de serviços e todas as ações de manutenção e de melhoria do sistema de gestão da qualidade;
b) Superintender na avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo.
7 - No âmbito do Gabinete do Cidadão da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.:
a) Superintender no desenvolvimento das funções do Gabinete do Cidadão, e assinar as respostas às reclamações, bem como a tudo para quando tal se mostre necessário;
b) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes.
8 - Aprovar as avaliações de desempenho dos trabalhadores no âmbito dos Serviços anteriormente referidos.
9 - Autorizar as deslocações de utentes entre unidades de saúde para efeitos de realização de exames e tratamentos até ao montante de € 3.000,00 (três mil euros) por termo;
10 - Autorizar o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico e tratamentos realizados em outros estabelecimentos de saúde, até ao limite de € 5.000,00 (cinco mil euros).
11 - Tomar as medidas que a cada momento se justifiquem para implementar a melhoria contínua de atividade dos Serviços e Unidades que integram o Departamento de Produção e Serviço ao Utente.
A presente deliberação produz efeitos a 22 de julho de 2024, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pela delegada e que estejam de acordo com os termos da presente delegação de competências.
5 de fevereiro de 2025. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Elisabete Rebelo Mendes.
318654766
