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Ato Original
Aviso n.º 4837/2025/2
Bolsa de reserva de recrutamento técnico superior de Diagnóstico e Terapêutica - Área de Anatomia Patológica Citológica e Tanatológica
A Unidade Local de Saúde Gaia Espinho, E. P. E. (ULSGE), pretende constituir bolsa de reserva para eventual recrutamento de pessoal Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica - Área de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, para desempenhar funções em qualquer dos Serviços ou Unidades do CHVNG/E.
1) Tipo de Vínculo: Contrato Individual de Trabalho ao abrigo do Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
2) Carga Horária Semanal: 35 horas de trabalho (horário sujeito à necessidade dos Serviços).
3) Remuneração: A prevista no Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro.
1 - Descrição da Função:
Funções compatíveis com a formação profissional de TSDT de Anatomia Patológica Citológica e Tanatológica, de acordo com o conteúdo funcional descrito no Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto, conjugado com o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro.
2 - Prazo e Modo de Apresentação de Candidaturas:
As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura disponível através do link https://recrutamento.ulsge.min-saude.pt/, no prazo de 10 dias úteis (não contando o dia de publicação do anúncio do recrutamento). Se, eventualmente, for necessária alteração da candidatura a mesma só é permitida até às 23h59 do último dia de candidatura.
Do preenchimento do formulário devem constar os seguintes elementos:
Identificação do requerente (nome, estado civil, sexo, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número de cédula profissional, residência, código postal com os 7 dígitos, telefone e endereço de correio eletrónico);
Pedido para ser admitido ao concurso e identificação da entidade que realiza o procedimento e reserva de recrutamento a que se candidata;
Descrição detalhada do tempo de experiência profissional.
3 - Documentos a apresentar (sob pena de exclusão da candidatura):
Carta de Apresentação onde seja indicada a referência à candidatura a que se propõe;
Curriculum Vitae, elaborado em modelo europeu, devidamente datado e assinado, no qual deve constar o tempo de cada ação de formação e especificar se é sujeito a avaliação. Só serão contabilizadas as ações de formação frequentadas com duração superior a 6h tal como descrito na alínea e) do artigo 7.º da portaria n.º 154/2020, de 23 de junho;
Certificado de Habilitações exigido para admissão ao presente processo;
Cédula Profissional definitiva e atualizada ou comprovativo validado pela ACSS;
Documentos comprovativos do tempo de experiência profissional, com referência às respetivas valências, tipo de vínculo e número de horas semanais. Não serão considerados para este efeito a apresentação de recibos de vencimento ou contratos assinados com qualquer entidade. No que respeita a períodos em acumulação de funções apenas será contabilizado o tempo de exercício profissional da atividade principal.
Documentos comprovativos de todos os elementos curriculares;
Declaração de disponibilidade imediata;
Declaração de disponibilidade de deslocação às diferentes unidades que constituem este centro hospitalar;
Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos no art. 17.º da LTFP;
Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
Todos os documentos devem ser submetidos em formato pdf.
4 - Requisitos Gerais de Admissão (fatores de exclusão):
Licenciatura em Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica ou em Ciências Biomédicas Laboratoriais;
Cédula Profissional vigente na respetiva profissão a concurso.
5 - Requisitos preferenciais:
Possuir Pós-graduação ou mestrado em área de interesse para a profissão a concurso;
Experiência comprovada na área como TSDT de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
Formação específica comprovada relacionada com respetiva área profissional.
6 - Nos termos da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que veio estabelecer os sistema de quotas de emprego para com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os/as candidatos/as com deficiência elegíveis, devem apresentar cópia digitalizada de declaração, com o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção do/a candidato/a com deficiência se adequa, nas suas vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
7 - Método de Seleção:
A seleção dos candidatos terá por base a Avaliação Curricular. Os critérios de valorização e respetivo modo de ponderação estão descritos no artigo n.º 7 da Portaria n.º 154/2020 de 23 de junho e constam da ata n.º 1, que pode ser consultada, a pedido pelos candidatos.
Apenas serão consideradas para efeitos de avaliação curricular as candidaturas com o currículo Vitae datado e assinado e as informações constantes devidamente comprovadas.
O Júri poderá solicitar os documentos que considere necessários para o processo de avaliação curricular.
8 - Notificações e Publicitações:
1) Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas via correio eletrónico para o endereço utilizado aquando do envio da candidatura.
2) A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final dos candidatos, serão publicitadas na plataforma de recrutamento da ULSGE, não sendo fornecidas quaisquer informações telefónicas.
9 - Prazo de validade da Bolsa de Recrutamento:
1) O procedimento é válido até 12 meses após homologação, podendo, eventualmente, ser prorrogado por mais 6 meses.
2) Consideram-se sem efeito as candidaturas espontâneas, recebidas no Serviço de Recursos Humanos até à data desta publicação.
3) O abatimento à lista dos candidatos tem lugar, de imediato, com a não-aceitação da celebração do contrato que em concreto for apresentado ao interessado(a), independentemente da respetiva modalidade. Quanto aos candidatos que celebrem contrato que não seja na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, regressam à sua posição na lista de graduação com o termo do vínculo aceite, só ocorrendo o abatimento definitivo à lista de graduação com a não-aceitação de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
4) Os candidatos admitidos à Bolsa de Recrutamento, quando contatados para iniciar funções deverão ter disponibilidade imediata, sob pena de ficarem excluídos da bolsa.
10 - Composição do Júri:
Presidente:
Maria José de Oliveira Praça, n.º mecanográfico: 14320
Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica Especialista
Serviço de Anatomia Patológica da ULSGE
Vogais efetivos:
1.º Vogal
António Filipe Pereira Teixeira, n.º mecanográfico: 2902
Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica
Serviço de Anatomia Patológica da ULSGE
2.º Vogal
Sónia Teresa dos Santos Pinto Veludo n.º mecanográfico: 2901
Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica
Serviço de Anatomia Patológica da ULSGE
Vogais suplentes:
1.º Vogal
Frederico Alcides marques dos Santos n.º mecanográfico: 12061
Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica
Serviço de Anatomia Patológica da ULSGE
2.º vogal
Ana Cristina Vieira Correia n.º mecanográfico:2393
Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica
Serviço de Anatomia Patológica da ULSGE
11 - Política de Igualdade:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Proteção de Dados:
Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.
28 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Rui Nuno Machado Guimarães.
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