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Ato Original
Aviso n.º 5819/2025/2
Bolsa de reserva de recrutamento de técnico superior de diagnóstico e terapêutica área de neurofisiologia
A Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho (ULSGE), pretende constituir Bolsa de Reserva de Recrutamento de pessoal Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica - Área Neurofisiologia/Fisiologia Clínica, para desempenhar funções em qualquer um dos Serviços ou Unidades da ULSGE (nomeadamente Neurologia, Patologia do Sono, ou Gastrenterologia).
Tipo de Vínculo: Contrato Individual de Trabalho ao abrigo do Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
Carga Horária Semanal: 35 horas de trabalho (eventualmente sujeito a turnos rotativos);
Remuneração: A prevista no Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro.
1 - Descrição da Função:
Funções compatíveis com a formação profissional de TSDT de Neurofisiologia/Fisiologia Clínica, de acordo com o conteúdo funcional descrito no Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto, conjugado com o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro.
2 - Documentos a apresentar (sob pena de exclusão da candidatura)
Curriculum Vitae, elaborado em modelo europeu, devidamente datado e assinado;
Cópia de Certificado de Habilitações exigido para admissão ao presente processo, onde conste classificação final;
Documentos comprovativos do tempo de Experiência Profissional (se aplicável);
Cópia da Cédula profissional definitiva e atualizada ou comprovativo validado pela ACSS;
Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos no art. 17.º da LTFP;
Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
Pedido para ser admitido ao concurso e identificação da entidade que realiza o procedimento;
3 - Requisitos obrigatórios:
Licenciatura em Neurofisiologia ou Licenciatura em Fisiologia Clínica - carreira Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica;
Cédula Profissional vigente na respetiva profissão a concurso;
4 - Requisitos preferenciais:
Experiência profissional hospitalar comprovada na área da Neurofisiologia;
Multifuncionalidade, nomeadamente experiência profissional/estágios curriculares nas várias áreas abrangidas pela Neurofisiologia;
Experiência profissional, estágios curriculares e/ou voluntários realizados na ULSGE;
5 - Prazo e modo de apresentação de candidaturas:
Deverão apresentar a candidatura, exclusivamente, na plataforma de recrutamento da ULSGE - disponível online através do link https://recrutamento.ulsge.min-saude.pt/, no prazo de 10 dias úteis (não contando o dia de publicação do anúncio do recrutamento), acompanhada dos documentos exigidos no presente aviso.
6 - Nos termos da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que veio estabelecer os sistema de quotas de emprego para com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os/as candidatos/as com deficiência elegíveis, devem apresentar cópia digitalizada de declaração, com o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção do/a candidato/a com deficiência se adequa, nas suas vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
7 - Método de Seleção:
A seleção dos candidatos terá por base a Avaliação Curricular. Os critérios de valorização e respetivo modo de ponderação estão descritos no artigo n.º 7 da Portaria n.º 154/2020 de 23 de junho.
Apenas serão consideradas para efeito de avaliação curricular, as candidaturas com o Currículo Vitae datado e assinado e as informações constantes no mesmo devidamente comprovadas.
O Júri poderá, se assim o entender, solicitar os documentos que considere necessários para o processo de avaliação curricular.
8 - Fatores de exclusão:
Candidaturas enviadas sob outro meio que não o referido no ponto 5;
Candidaturas enviadas fora do prazo;
Não cumprimento dos requisitos obrigatórios;
Não apresentação dos documentos (aplicáveis) referidos no ponto 2, no momento de apresentação da candidatura;
Declarações ou documentação falsas.
9 - Notificações e Publicitações
1. Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas via correio eletrónico para o endereço utilizado aquando do envio da candidatura.
2. A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final dos candidatos, serão publicitadas na página da internet da ULSGE, não sendo fornecidas quaisquer informações telefónicas.
10 - Prazo de validade da Bolsa de Recrutamento
1 - O procedimento é válido até 12 meses após homologação, podendo, eventualmente, ser prorrogado por mais 6 meses.
1. O procedimento é válido até 12 meses após homologação, podendo, eventualmente, ser prorrogado por mais 6 meses.
2. Consideram-se sem efeito as candidaturas espontâneas, recebidas no Serviço de Recursos Humanos até à data desta publicação.
11 - Composição do Júri:
Presidente: Ana Luísa Moreira Seabra, TSDT Especialista e Coordenadora de Neurofisiologia da Unidade Local de Saúde de São João, EPE;
1.º Vogal Efetivo: Liliana Patrícia Pinto Leite, TSDT Neurofisiologia da Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho;
2.º Vogal Efetivo: Maria Inês Ferreira Gomes, TSDT Neurofisiologia da Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho;
1.º Vogal Suplente: Diana Patrícia Oliveira Miller, TSDT Neurofisiologia da Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho;
2.º Vogal Suplente: Mariana Prata Magalhães, TSDT Neurofisiologia da Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho.
11 - Política de igualdade:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Proteção de Dados:
Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.
7 de novembro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Rui Nuno Machado Guimarães.
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