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Ato Original
Edital n.º 473/2025
Por despacho de 8 de fevereiro de 2025, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Auxiliar, na área da Medicina e Ciências Biomédicas, Subárea de Ciências Médicas, da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua versão atual, e de acordo com o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento n.º 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, no portal Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt e na página web da Universidade, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual.
O concurso visa o preenchimento de cinco (5) vagas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 25.º do ECDU, esgotando-se com o seu preenchimento.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I - Requisitos de admissão ao concurso
1 - Requisitos de admissão
a) Ser titular do grau de Doutor em especialidade/ramo adequado à subárea em que é aberto o concurso, nos termos do artigo 41-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária;
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável.
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do pedido de reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos.
b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita.
i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato.
c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º, da Lei de Trabalho em Funções Públicas, constante do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.
2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:
i) Não possuam o grau de grau doutor em especialidade/ramos adequado à subárea em que é aberto o concurso, nos termos previstos no artigo 41.º- A do ECDU;
ii) Não possuam o grau de doutor reconhecido até à data de fim das candidaturas, caso a sua habilitação seja estrangeira;
iii) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos nos termos definidos pelo Edital, ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito;
iv) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º, da Lei de Trabalho em Funções Públicas, constante do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.
3 - O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência dos interessados.
II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação
1 - A admissão em mérito absoluto dependerá de os candidatos cumprirem cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser médico detentor de grau de especialista em área de atuação relevante para a subárea de Ciências Médicas, a qual integra os grupos disciplinares, publicitados no Despacho n.º 5389/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio;
b) De à data do fim do prazo de candidatura, estar inscrito na Ordem dos Médicos em Portugal ou equivalente fora de Portugal, há pelo menos 2 anos;
c) De ter um mínimo de 2 anos de atividade clínica assistencial após o término da formação inicial em medicina;
d) Da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a subárea em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar.
2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado na inobservância de algum ou alguns dos critérios indicados no número anterior.
3 - Para apreciação dos candidatos em sede de mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.
4 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5 - O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, para efeitos de audiência prévia.
III - Instrução da Candidatura
1 - A candidatura deverá ser formalizada obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, acedendo a Documentos - Pessoal Docente - Formulário de Candidatura, podendo ser:
a) Entregue pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou
b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005 -139 Faro, Portugal.
2 - O requerimento de admissão ao concurso, datado e assinado, é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa ou inglesa:
a) Fotocópia, ou em formato eletrónico pdf, do documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Fotocópia, ou em formato eletrónico pdf, da Cédula Profissional da Ordem dos Médicos em Portugal ou equivalente fora de Portugal;
c) Certificados comprovativos da titularidade de grau de doutor, em especialidade adequada ao concurso, e da titularidade dos restantes graus académicos que detiver, fotocopiados e em formato eletrónico pdf;
d) Um (1) exemplar do curriculum vitae impresso ou fotocopiado e um (1) em formato eletrónico pdf, datados e assinados, dos quais constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, integrando índice e anexos numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;
e) Um (1) exemplar impresso ou fotocopiado e um (1) exemplar em formato pdf, de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato, no máximo, cinco, como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da subárea em que é aberto o concurso, nos termos e para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea a), do ECDU e, facultativamente, um documento enquadrante, que explique a relevância das publicações selecionadas;
f) Documento que evidencie de forma objetiva o número das citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento;
g) Documento enquadrante da atividade pedagógica do candidato, quando existente, para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;
h) Indicação dos resultados dos inquéritos pedagógicos, realizados em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;
i) Documento com plano de desenvolvimento de carreira, contendo objetivos, plano de desenvolvimento e sinopse de linha de investigação que pretende implementar e plano de desenvolvimento pedagógico, com um máximo de 5000 palavras, impresso e em formato eletrónico pdf;
j) Outros documentos, incluindo designadamente, outros diplomas ou certificados comprovando os cursos referidos no curriculum vitae ou cartas de referência, que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;
k) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
l) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
m) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
3 - Os documentos exigidos nas alíneas k), l) e m) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.
4 - Os documentos em pdf exigidos nas alíneas b) a j), são enviados numa pen-drive, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que o candidato haja sido responsável.
5 - A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação, o mesmo acontecendo com a acessibilidade aos links, cujo funcionamento deve ser verificado pelo candidato, de modo a que os membros de júri tenham acesso à informação.
6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
IV - Audições Públicas
1 - O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU e do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.
2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos:
Avaliação curricular (100 %) - A Avaliação Curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos na subárea a concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Auxiliar, considerando os seguintes parâmetros e respetivas ponderações:
A) Desempenho científico (40 %) - Na avaliação do desempenho científico na subárea a concurso, serão considerados os seguintes fatores:
1) Produção científica - Qualidade e quantidade da produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas indexadas) expressa, nomeadamente, pelo número e tipo de publicações em revistas indexadas e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) (35 %);
2) Orientação de trabalhos académicos: orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de estágios, mestrados, doutoramentos ou outros trabalhos de investigação (15 %);
3) Experiência científica, avaliada através da qualidade e quantidade de projetos científicos que coordenou e em que participou (15 %);
4) Participação como avaliador de publicações em revistas indexadas (5 %);
5) Plano de desenvolvimento de carreira - será avaliada a potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da subárea a concurso, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação a ele associados (30 %);
B) Capacidade pedagógica (30 %):
Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes fatores:
1) Atividade letiva - Qualidade e diversidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato, tendo em consideração, entre outros fatores relevantes, os resultados de recolhas de opinião alargadas (e. g., inquéritos pedagógicos), que deverão ser mencionados no curriculum vitae, sempre que disponíveis (55 %);
2) Experiência comprovada de abordagem pedagógica no ensino médico através de aprendizagem-baseada em problemas (15 %);
3) Coordenação e dinamização de projetos pedagógicos - Capacidade para coordenar e dinamizar projetos pedagógicos, como por exemplo o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma e atualização de projetos existentes, bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem (15 %);
4) Produção de material pedagógico - Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de materiais didáticos com ISBN ou ISSN (15 %).
C) Outras Atividades Relevantes para a missão da Universidade (30 %)
i) Extensão (25 %)
1) Desempenho de atividade clínica relevante - lugares de carreira hospitalar, chefias e funções desempenhadas, atividade médica assistencial, experiência e/ou capacidade de liderança na área assistencial, científica e ensino pós-graduado (25 %);
2) Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional expressa, nomeadamente, através da participação em grupos de trabalho, da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras por convite, participação em atividades de avaliação de natureza académica, em particular fora da própria instituição e atividades de consultoria (25 %);
3) Participação em ações e publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica, bem como outras publicações com ISBN ou ISSN, que promovam o aumento da literacia em saúde da população em geral (25 %);
4) Participação no desenvolvimento de projetos de extensão incluindo divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento (25 %);
ii) Gestão (5 %) - participação em órgãos de gestão universitários, clínicos ou unidades de investigação, coordenação de cursos, ciclos de estudos e/ou áreas disciplinares, participação em comissões científicas e comissões ad hoc, cargos e tarefas temporárias atribuídas pelos órgãos de gestão e demais atividades relevantes para o regular funcionamento da instituição. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração a natureza, a responsabilidade e a duração dos cargos, bem como os resultados obtidos no exercício das funções que lhes estão associadas.
VI - Seriação e metodologia de votação
1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:
a) Durante a reunião, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;
b) A primeira votação destina -se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;
c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;
d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. O presidente do júri usará como critérios de desempate, por esta ordem:
i) o número e quartil das publicações científicas, prevalecendo o que tiver maior número e quartil;
ii) a data do doutoramento, prevalecendo a mais recente;
e) Se nenhum destes dois casos ocorrer, realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza -se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;
g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar de entre eles.
O presidente do júri usará como critérios de desempate, por esta ordem:
i) o número e quartil das publicações científicas, prevalecendo o que tiver menor número e quartil;
ii) a data do doutoramento, prevalecendo a mais recente;
h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota -se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira -se esse candidato do escrutínio e repete -se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
VII - Composição do Júri:
Presidente: Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, Vice-Reitor da Universidade do Algarve, por delegação de competências do Reitor;
Doutor Carlos Manuel da Silva Robalo Cordeiro, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Doutor Luís Ricardo Simões da Silva Graça, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
Doutor Henrique José Cyrne de Castro Machado Carvalho, Professor Catedrático Convidado e Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;
Doutor Pedro Manuel Sarmento Rodrigues Póvoa, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas/NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa
Doutor Jorge Manuel Nunes Correia Pinto, Professor Catedrático da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
Doutor Miguel Castelo-Branco Craveiro Sousa, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior;
Doutora Inês Maria Pombinho de Araújo, Professora Associada da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve.
VIII - Consulta do processo
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Administração, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30 e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h30, mediante marcação antecipada.
28 de fevereiro de 2025. - O Vice-Reitor para a Investigação e Cultura, Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.
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