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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 296/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do director-coordenador da área de concessões da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 8 de Agosto de 2005, que aprovou a planta parcelar C382-E-201-13-01 e o mapa de áreas relativas à A10 - Auto-estrada Bucelas-Carregado - sublanço Benavente-A13, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, dos direitos e ónus que sobre eles incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tornar posse administrativa das mencionadas parcelas, aasinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das expropriações,
28 de Outubro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Expropriações - Mapa de áreas
A10 - Bucelas-Carregado (A1)/A13 - Sublanço Benavente-A13
Desenho n.º C3B2-E-201-13-01c
Data: Maio de 2005.
Concelho de Benavente.
Freguesia de Benavente.
