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Ato Original
Aviso n.º 10 669/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo principal. - 1 - Por despacho do conselho de administração de 18 de Outubro de 2005, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de quatro lugares na categoria de assistente administrativo principal, com dotação global, do quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, alterado posteriormente pelas Portarias n.os 113/90, de 12 de Fevereiro, 1075/92, de 21 de Novembro, 688/95, de 30 de Junho, e 1374/2002, de 22 de Outubro, distribuídos de acordo com as quotas abaixo indicadas:
1.1 - Quota A - destinada a funcionários que pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo - três lugares;
1.2 - Quota B - destinada a funcionários de outros serviços da Administração Pública - um lugar.
2 - Prazo de validade - o concurso é valido para o número de lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos seguintes diplomas legais:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 393/90, de 11 de Dezembro, 420/91, de 16 de Outubro, e 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, declara-se que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
5 - Conteúdo funcional - o decorrente da caracterização genérica constante do mapa n.º 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
6 - Condições de trabalho e regalias sociais:
6.1 - A remuneração mensal corresponderá ao índice da categoria para que o concurso é aberto, constante da escala salarial anexa ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, com integração no escalão de promoção resultante do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6.3 - O local de trabalho situa-se no Hospital de Cândido de Figueiredo, na Rua do General Humberto Delgado, 3460-525 Tondela.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - reunir as condições referidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a avaliação curricular, a qual visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional, a realizar nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.1 - A classificação final a atribuir será a resultante da seguinte fórmula:
CF = AC
8.2 - A classificação da avaliação curricular a atribuir será a resultante da cotação atribuída aos itens que, por força da lei, devem ser ponderados: a habilitação académica, a classificação de serviço, a formação profissional e a experiência profissional, atribuindo ponderação 2 aos factores classificação de serviço (CS) e formação profissional (FP), ponderação 3 ao factor experiência profissional (EP) e ponderação 1 ao factor habilitação literária (HL), por considerarmos que aqueles itens deveriam ser valorizados em relação ao restante, atentas as exigências do perfil definido para os lugares a prover, o que traduz na seguinte fórmula de avaliação:
AC=(HL+2CS+2FP+3EP+2AGC)/10
em que:
AC = avaliação curricular;
HL = habilitações literárias;
CS = classificação de serviço;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
AGC = apreciação geral do currículo.
a) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação reconhecida de acordo com o seguinte critério:
=< 9.º ano - 18 valores;
11.º ano - 19 valores;
>= 12.º ano - 20 valores.
b) Classificação de serviço - será a média aritmética dos anos de 2002, 2003 e 2004, por forma a possibilitar a utilização da escala de 0 a 20 valores, em que será considerada a expressão quantitativa das classificações obtidas pelos candidatos e obedecerá à seguinte fórmula:
CS=(CS2+CS3+CS4)/3
c) Formação profissional - só serão considerados apenas cursos de formação com o mínimo de carga horária de seis horas devidamente aprovados relacionados com a área funcional posta a concurso, a classificar de acordo com a seguinte valorização:
Sem formação profissional - 10 valores;
Até 2 acções - 11 valores;
De 3 a 5 acções - 12 valores;
De 6 a 10 acções - 14 valores;
De 11 a 15 acções - 16 valores;
De 16 a 20 acções - 18 valores;
21 ou mais acções - 20 valores.
d) Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:
EP=(AFP+ACAR+ACAT)/3
em que:
EP = experiência profissional;
AFP = antiguidade na função pública;
ACAR = antiguidade na carreira;
ACAT = antiguidade na categoria.
Antiguidade na função pública em anos completos:
Até 15 anos (inclusive) - 18 valores;
Superior a 15 anos - 20 valores.
Antiguidade na carreira em anos completos:
Até 10 anos (inclusive) - 16 valores;
De 11 a 15 anos (inclusive) - 18 valores;
Superior a 15 anos - 20 valores.
Antiguidade na categoria em anos completos:
De 3 a 4 anos (inclusive) - 16 valores;
De 5 até 9 anos (inclusive) - 18 valores;
>= 10 anos - 20 valores.
e) Apreciação geral do currículo (AGC) - 20 pontos - o júri entendeu atribuir a ponderação de 2 por não exigir uma simples descrição das experiências e actividades desenvolvidas, mas apontar para o futuro com uma análise crítica das mesmas, sobretudo daquelas que são pertinentes ao seu desenvolvimento profissional.
1) Apresentação - =< 8 pontos:
a) Mancha, paginação correcta, respeito de margens e capa - 4 pontos;
b) Anexos correctamente referenciados no texto - 2 pontos;
c) Existência em anexo de documentação referenciada - 2 pontos.
2) Selecção e ordenação dos conteúdos - =< 12 pontos:
a) Descrição lógica dos factos ocorridos, de forma cronológica - 3 pontos;
b) Descrição crítica do desempenho profissional, fazendo uma análise das experiências que contribuíram para o seu desenvolvimento profissional - 4 pontos;
c) Capacidade de síntese, apresentando um documento com o máximo de 30 páginas, com espaçamento de 1,5 - 3 pontos;
d) Correcta utilização ortográfica - 2 pontos.
9 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri nos termos do n.º 3 do mesmo artigo e diploma.
10 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas de acordo com o estipulado respectivamente nos artigos 33.º, 34.º, 40.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, podendo ser entregue no Serviço de Pessoal, no horário das 11 horas às 12 horas e 30 minutos ou das 16 horas às 17 horas e 30 minutos, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 deste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Hospital de Cândido de Figueiredo, Rua do General Humberto Delgado, 3460-525 Tondela, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
11.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria actual e identificação do serviço a que o candidato pertence;
d) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
e) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura.
11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração, passada e autenticada pelos serviços de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e até à data da publicação deste aviso;
c) Fotocópia autenticada pelos serviços das fichas de notação referente aos anos de 2002, 2003 e 2004 relevantes para o concurso;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do seu curriculum vitae.
11.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11.6 - Em caso de dúvida, pode o júri exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - O júri do concurso pertence ao quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo e tem a seguinte composição:
Presidente - Eduardo Henrique Costa de Jesus, assistente administrativo especialista.
Vogais efectivos:
1.º Maria de Fátima Lemos de Matos Correia, assistente administrativa especialista.
2.º Marinete da Conceição Ribeiro Correia Costa Cardoso, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
1.º José Agostinho Casimiro dos Santos, assistente administrativo especialista.
2.º Maria Madalena Silva Lopes, assistente administrativa especialista.
13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
8 de Novembro de 2005. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Maria Abrantes Mendes Abrantes.
