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Ato Original
Deliberação n.º 415/2025
Subdelegação de competências na responsável do Serviço de Compras e Logística da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. (ULSCB)
1 - Nos termos do art. 71.º/2 do Capítulo IV dos Estatutos da Unidades Locais de Saúde constantes no DL. 52/2022 de 04.08, com respeito pelo DL. 133/2013 de 03.10 e, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL. 4/2015 de 07/09, a Vogal Executiva Dr.ª Sandra Sofia Azinheira Morais Lourenço Manso, no âmbito do ponto 5.b) da delegação de competências publicada no DRE Deliberação 215/2025 de 11.02, subdelega na Responsável do Serviço de Compras e Logística, Dr.ª Maria Inês Jesus Oliveira Antunes, as seguintes competências:
a) Autorização para a gestão corrente funcional relativa ao Serviço de Compras e Logística;
b) Assinar a correspondência de mero expediente respeitante ao SCL, com exceção da endereçada a órgãos de soberania e gabinetes ministeriais;
c) Proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação e gestão corrente dos diversos setores da Unidade, subdelegando competências para as suas ausências e impedimentos;
d) Efetuar a gestão completa dos procedimentos relativos à contratação pública de compras de material e equipamentos e, de aquisição de serviço, incluindo as publicações oficiais necessárias e ou obrigatórias inerentes, bem como, o respetivo pagamento de encargos;
e) Autorizar a realização de despesa simples com a locação ou aquisição de bens e serviços e de prestação de serviços médicos ou outros, material de consumo corrente para reposição de stocks, simples conservação, reparação e beneficiação das instalações e equipamentos sempre que fundamentadas, bem como, de medicamentos e, desenvolver processos de negociação que conduzam à racionalização e diminuição de encargos e custos, sempre que fundamentados e cabimentados, desde que se mostrem imprescindíveis para a manutenção e funcionamento dos serviços, podendo assinar as respetivas notas de encomenda sempre que o valor em causa, relativamente a estes processos e matérias seja igual ou inferior a 2.500€ (dois mil e quinhentos euros sem IVA) e, desde que, efetuadas ao abrigo da legislação em vigor para os hospitais com natureza de entidade pública empresarial;
f) Autorizar a despesa e assinar notas de encomenda relativas a compras de material e equipamento e, de aquisição de serviços previamente autorizadas, bem como, proceder a todas as autorizações e formalidades inerentes à despesa e contratos, após adjudicação, desde que observados todos os preceitos legais em vigor;
g) Assinar a realização de despesas subsequentes no âmbito das matérias objeto da presente subdelegação, desde que advenham de procedimentos concursais previamente adjudicados ou, previamente autorizados pelo Conselho de Administração ou, por quem tenha a competência delegada.
h) Autorizar e efetuar todas as formalidades e atos relativos, incluídos ou relacionados com os procedimentos concursais de compras de material e equipamentos e, de aquisição de serviço, desde a fase inicial conducente à sua abertura ou autorização, bem como, desenvolver processos de negociação necessários ou estimados que conduzam à racionalização e diminuição de custos e encargos, sempre que os processos e procedimentos estejam fundamentados e devidamente cabimentados.
2 - A presente subdelegação de competências não obsta a que os casos de maior complexidade sejam analisados conjuntamente, com o Conselho de Administração ou com o órgão subdelegante.
3 - No âmbito do Serviço de Compras e Logística, nas situações de falta, ausência ou impedimento, a responsável é substituída pelo coordenador nomeado.
4 - Sempre que forem utilizados, quanto a valores autorizados, os poderes que agora são subdelegados, a responsável do SCL deve apresentar mensalmente mapa resumo com o valor total autorizado à agora delegante ou membros do Conselho de Administração, devendo atuar em todo o momento de forma articulada com estes.
5 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a 12.11.2024, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados, ficando a subdelegada autorizada a subdelegar no coordenador ou outro trabalhador, o que considerar necessário para o melhor funcionamento e gestão do serviço.
6 - Nos termos do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a subdelegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Avocação, a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação da presente deliberação;
b) Direção e controlo dos atos praticados pelo subdelegado, bem como, a sua revogação ou modificação.
Em todos os atos praticados no exercício das competências aqui subdelegadas, a subdelegada deverá, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), referir essa qualidade, pela utilização da expressão por extenso “Por subdelegação de competências” ou de forma abreviada “subdelegação” e, proferir assinatura com a respetiva identificação do cargo nos termos do DL. 135/1999 de 22.04.
12 de março de 2025. - O Responsável do Serviço de Recursos Humanos da ULSCB, E. P. E., Dr. José António Basílio.
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