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Ato Original
Regulamento n.º 401/2025
Inácio José Ludovico Esperança, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz público que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 21 de fevereiro de 2025, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Apoio à Natalidade, cuja Proposta foi aprovada pela Câmara Municipal, em reunião realizada em 5 de fevereiro de 2025, a qual não foi previamente sujeita a Consulta Pública, atendendo o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
Alteração ao Regulamento de Apoio Natalidade
Nota Justificativa
O Programa Nacional de Vacinação não contempla, ainda, vacinas consideradas pelos pediatras importantes para a saúde e bem-estar da criança, nomeadamente a vacina contra a Meningite.
A vacina contra a Meningite está indicada a partir das 6 semanas de vida e antes dos 6 meses, e protege contra a infeção grave que atinge diretamente as meninges (membranas que envolvem o cérebro e a medula espinhal).
As assimetrias sociais e económicas também se refletem no acesso a dispositivos médicos, como é o caso da vacinação que não está incluída no Plano Nacional de Vacinação e que é, exclusivamente, suportada pelas pessoas utentes, o que leva a que algumas delas, pela sua frágil condição económica, não tenham a possibilidade de adquirir as referidas vacinas.
O Município de Vila Viçosa entende ser importante combater a desigualdade no acesso aos cuidados de saúde neste âmbito, e, para tal, criar um apoio que sirva de complemento ao Serviço Nacional de Saúde, promovendo o acesso universal à vacinação referida, contribuindo, desse modo, para a prevenção de doenças nas crianças e jovens, para atenuar a desigualdade e exclusão social e para a construção de uma sociedade mais solidária, mais justa, mais coesa e, consequentemente, com melhor qualidade de vida.
Assim propõe-se alterar o Regulamento de Apoio à Natalidade nos termos seguintes:
Artigo 5.º
Apoios
1 - O apoio à natalidade traduz-se num subsídio pecuniário, a atribuir aos recém-nascidos após a data de entrada em vigor do presente regulamento, contribuindo para o desenvolvimento saudável e harmonioso da criança:
a) Setecentos e cinquenta euros (750€) para o primeiro filho;
b) Mil euros (1000€) para o segundo filho;
c) Mil, duzentos e cinquenta euros (1250€) para o terceiro filho e seguintes;
2 - Apoio à vacinação da meningite, mediante a aprovação de normas a definir pela Câmara Municipal de Vila Viçosa.
28 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.
318765452
