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Ato Original
Edital n.º 866/2025
Projeto de Alteração ao Regulamento do Programa Bebé Freguesia, Incentivo de Apoio à Natalidade - Consulta Pública
Leandro Manuel Alves Jorge, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de S. João da Ribeira e Ribeira de S. João, no uso da competência prevista no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que o projeto de alteração ao Regulamento do Programa Bebé Freguesia - Incentivo de Apoio à Natalidade foi objeto de deliberação da Junta de Freguesia de 28 de abril de 2025.
Mais torna público, nos termos e para efeitos disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que o referido Projeto de Regulamento está disponível para consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da publicação do presente edital, na 2.ª série do Diário da República, podendo ser consultado na Internet, no sítio institucional da União das Freguesias de S. João da Ribeira e Ribeira de S. João em www.sjr-rsj.pt e na Secretaria da União de Freguesias, durante o horário de expediente, podendo durante esse prazo proceder-se à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da referida proposta de alteração, devendo as mesmas ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias.
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões ou questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º, devendo ser endereçadas ao Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de S. João da Ribeira e Ribeira de S. João, por correio postal para a Rua 1.º de Maio n.º 4, 2040-460 São João da Ribeira, ou através de correio eletrónico para o endereço secretaria@sjr-rsj.pt. Em todas as comunicações deve ser indicado o procedimento a que as mesmas se reportam, sob pena de rejeição liminar.
7 de maio de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Leandro Manuel Alves Jorge.
319021484
