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Ato Original
Deliberação n.º 672/2025
Subdelegação de competências no Diretor de Serviços do Serviço de Gestão Financeira e Contabilidade do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, no Despacho n.º 2105/2025, de 14 de fevereiro, e na Deliberação de 24 de abril de 2025, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., subdelega no Diretor de Serviços do Serviço de Gestão Financeira e Contabilidade, Dr. Nuno Arez, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Quanto aos trabalhadores afetos ao respetivo Serviço:
i) Elaborar e submeter a aprovação superior horários de trabalho;
ii) Emitir parecer sobre justificações de faltas, bem como sobre as dispensas previstas no Código do Trabalho e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
iii) Autorizar planos de férias e as respetivas alterações, e emitir parecer sobre cumulação de férias, dentro dos limites legais e considerando a conveniência do serviço;
iv) Emitir parecer sobre pedidos de férias anteriores à aprovação do plano anual e sobre o gozo de férias interpoladas, dentro dos limites legais e considerando a conveniência do serviço;
v) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos ou acréscimos de qualquer natureza;
vi) Dinamizar e acompanhar o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP).
2 - Verificar e validar a legalidade de todo o circuito da despesa e das autorizações de pagamentos;
3 - Assegurar mensalmente o pagamento dos vencimentos ao pessoal, previamente processados, bem como as autorizações de pagamento dos descontos e retenções qualquer que seja a sua natureza, naquilo que está dependente da Gestão Financeira e Contabilidade e com processo devidamente autorizado na Gestão de Recursos Humanos;
4 - Autorizar e realizar o pagamento de todas as despesas previamente autorizadas pelo órgão competente, nos termos da lei;
5 - Autorizar e realizar o pagamento de todas as despesas legalmente obrigatórias relativas a multas, taxas, quotizações, contencioso, notariado, encargos bancários, publicidade institucional e condomínios, desde que previamente validadas pelos respetivos superiores hierárquicos, sempre que aplicável;
6 - Proceder à constituição de aplicações financeiras do Instituto de Gestão do Crédito Público, em conformidade com a autorização do membro do Conselho de Administração que detenha a competência para a gestão e administração das matérias relativas à Gestão Financeira e Contabilidade;
7 - Assegurar a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios e propondo a adoção de medidas ao Conselho de Administração, que sejam da competência desse órgão, ou propondo autorização a entidades externas ou às tutelas setorialmente competentes;
8 - Assegurar e garantir os reportes adequados e completos relacionados com as atividades de acompanhamento económico-financeiro, orçamental e de tesouraria, dentro dos prazos legais definidos;
9 - Assinar as faturas, os recibos e os ofícios relativos a toda a atividade do Hospital, incluindo o pagamento de rendas, bem como assinar a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos, com exceção das que forem dirigidas aos Gabinetes Ministeriais, Secretarias de Estado e Diretores-Gerais;
10 - Assegurar e coordenar os trabalhos de encerramento e prestação de contas do exercício, bem como da elaboração do orçamento económico e financeiro;
11 - Coordenar a elaboração e apresentação dos relatórios mensais, trimestrais e anuais do Hospital, relacionados com as atividades de acompanhamento económico-financeiro e de tesouraria;
12 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital;
13 - Autorizar a reposição periódica de fundos de maneio, aprovados anualmente nos termos da lei e dentro dos limites orçamentais superiormente fixados, desde que previamente validados pelos respetivos superiores hierárquicos;
14 - Autorizar o reembolso de despesas por conta de projetos, mediante faturação e recebimento prévio do promotor do respetivo projeto;
15 - Autorizar o abate de materiais de equipamentos, cujo valor patrimonial líquido não exceda os € 5.000,00 (cinco mil euros).
16 - A presente deliberação produz efeitos desde 19 de março de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelo subdelegado.
16 de maio de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino.
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