Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 14881/2025/2
A Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E., autorizado pelo Conselho de Administração a 18 de março de 2025, procede à abertura de um procedimento concursal para bolsa de recrutamento, em regime de Contrato Individual de Trabalho sem termo, para a categoria de Técnico Superior da carreira geral, na área de Segurança do Trabalho para suprir necessidades previstas na Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.
Enquadramento legal: artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro e artigo 11.º e artigo 24.º do Código do Trabalho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com as necessárias adaptações, acordos coletivos entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., e outros e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - SINTAP e outros, acordo coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS, publicado no BTE, n.º 23, de 22/06/2018, e demais legislação em vigor.
1 - Local de Trabalho: Unidade Local Saúde da Cova da Beira, E. P. E.
2 - Regime de Trabalho: Contrato Individual de Trabalho sem termo, período de trabalho semanal de 35 horas.
3 - Requisitos de Admissão:
Os requisitos gerais obrigatórios, são os definidos na legislação aplicável.
Os requisitos específicos são:
a) Possuir Licenciatura pré-Bolonha ou pós-Bolonha;
b) Ser detentor/a de Título Profissional válido, emitido pela Autoridade para as Condições de Trabalho, de Técnico Superior de Segurança do Trabalho, nível 6 de qualificação (Quadro Nacional de Qualificações - Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, cumprindo o disposto na Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto.
4 - Remuneração: Tabela Remuneratória aplicável à carreira de Técnicos Superiores da carreira geral.
5 - Formalização de Candidaturas:
Formalizadas no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do Aviso (extrato) no Diário da República.
Os interessados deverão apresentar a sua candidatura preenchendo o formulário que se encontra disponível no site da instituição, in http://www.chcbeira.min-saude.pt dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULS da Cova da Beira, E. P. E., processo concursal, Quinta do Alvito, 6200-251 Covilhã.
Documentos obrigatórios a anexar:
a) Formulário de candidatura, feito em formulário próprio, disponível na página eletrónica, junto ao aviso de abertura, devidamente preenchido, datado e assinado e onde se identifique de forma inequívoca, o procedimento concursal a que se candidata, sob pena de exclusão, com a descrição completa da documentação que apresenta no ato da candidatura;
b) Cópia do certificado de habilitações;
c) Cópia do comprovativo da posse do Título Profissional de Técnico Superior de Segurança do Trabalho Nível 6, válido, emitido pela Autoridade das Condições de Trabalho, cumprindo o disposto no Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto;
d) Curriculum vitae elaborado em modelo europeu, que evidencie a experiência profissional, formação profissional e atualização científica e técnica dos candidatos, devidamente datado e assinado;
e) Cópia dos certificados de formação que atestem de forma inequívoca a atualização científica e técnica para atualização do Certificado de Aptidão Profissional de Técnico Superior de Segurança do Trabalho, nos últimos cinco anos, através da frequência de formação de 30 horas, caso o técnico tenha um exercício profissional de dois anos, no mínimo, ou de 100 horas, caso o técnico tenha um exercício profissional inferior a dois anos.
6 - Métodos de seleção:
O método de seleção a aplicar é a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção tendo o júri deliberado atribuir uma ponderação de 60 % à avaliação curricular e 40 % à entrevista profissional de seleção.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valorização até às centésimas.
A avaliação curricular a que se refere o número anterior atende aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação:
AC = EPSTH × 50 % + EPST × 30 % + FP × 20 %
sendo:
AC - Avaliação Curricular;
EPSTH - Exercício Profissional na área de Segurança do Trabalho em ambiente hospitalar;
EPST - Exercício Profissional na área de Segurança do Trabalho;
FP - Formação Profissional.
Fundamentação da grelha de avaliação curricular:
Exercício Profissional na área de Segurança do Trabalho em ambiente hospitalar (EPSTH) - Ponderação de 50 %;
Para a avaliação do Exercício Profissional na área de Segurança do Trabalho em ambiente hospitalar (EPSTH) será tido em consideração o tempo de serviço na área a que se candidata, exercido em ambiente hospitalar, sendo valorado da seguinte forma:
a) De 1 dia a 1 ano - 14 valores;
b) Mais de 1 ano até 5 anos inclusive - 16 valores;
c) Mais de 5 anos até 10 anos inclusive - 18 valores;
d) Acima de 10 anos - 20 valores.
Exercício Profissional na área de Segurança do Trabalho (EPST) - Ponderação de 30 %:
Para a avaliação do Exercício Profissional na área de Segurança do Trabalho (EPST) será tido em consideração o tempo de serviço na área a que se candidata, sendo valorado seguinte forma:
a) De 1 dia a 1 ano - 14 valores;
b) Mais de 1 ano até 5 anos inclusive - 16 valores;
c) Mais de 5 anos até 10 anos inclusive - 18 valores;
d) Acima de 10 anos - 20 valores.
Formação Profissional (FP) - Ponderação de 20 %:
Para a avaliação da Formação Profissional (FP) será tido em consideração o número total de horas de formação frequentadas e terminadas, nos últimos 3 anos, na área que se candidata, sendo valorado da seguinte forma:
a) Sem formação - 0 valores;
b) De 1 (uma) a 20 (vinte) horas de formação - 10 valores;
c) De 21 (vinte e uma) a 50 (cinquenta) horas de formação - 14 valores;
d) De 51 (cinquenta e uma) a 100 (cem) horas de formação - 18 valores;
e) De 100 (cem) ou mais horas de formação - 20 valores.
Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, pelo que o júri deliberou avaliar as seguintes dimensões:
a) Qualificações e Competências Profissionais (QCP);
b) Capacidade de Comunicação (CC);
c) Relacionamento interpessoal (RI);
d) Motivação Profissional (MP).
O Júri decidiu estabelecer com níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e de acordo com o Anexo 1 - Suporte à avaliação da Entrevista Profissional de Seleção.
O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples, das classificações dos parâmetros a avaliar da seguinte fórmula:
EPS = (QCP + CC + RI + MP)/4
Os candidatos serão convocados para entrevista por correio eletrónico, informando do local e hora de realização da mesma.
A entrevista terá uma duração máxima de 30 minutos, sendo elaborada uma ficha individual contendo os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
Classificação Final:
A classificação final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC × 0,60 + EPS × 0,40
7 - Critérios de Desempate:
O Júri deliberou que as notas sejam expressas e apresentadas até às centésimas, por arredondamento, por defeito se o valor das milésimas for inferior a cinco e por excesso se esse valor for igual ou superior a cinco.
Em caso de empate, o júri deliberou considerar para efeitos preferenciais os itens inframencionados, avançando para o ponto seguinte case o empate persista:
Melhor pontuação no parâmetro Exercício Profissional na área de Segurança do Trabalho em ambiente Hospitalar.
Melhor pontuação no parâmetro Exercício Profissional na área de Segurança do Trabalho.
Melhor pontuação no item Entrevista Profissional de Seleção.
8 - Critérios de Exclusão:
Constituem critérios de exclusão os seguintes fatores:
a) Incumprimento dos requisitos obrigatórios e de admissão;
b) Candidaturas que não respeitarem os requisitos relativos à formalização das candidaturas e documentos obrigatórios a anexar;
c) A não comparência à entrevista profissional de seleção na data agendada;
d) Ter classificação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular;
e) Ter classificação inferior a 9,5 valores na Entrevista Profissional de Seleção.
9 - Notificações:
Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas por mensagem de correio eletrónico, indicado no formulário de candidatura.
10 - Publicações:
A publicação de todas as listas do processo concursal, serão afixadas, no quadro de avisos do Serviço de Recursos Humanos e publicitados na página eletrónica da entidade empregadora, in: http://www.chcbeira.min-saude.pt
11 - Composição do Júri de seleção:
Presidente:
Engenheira Ana Patrícia Correia Marques Abrantes, Técnica Superior do Mapa de Pessoal da ULS da Cova da Beira, E. P. E.
Vogais efetivos:
Engenheiro António José Rato Boga de Oliveira Ribeiro, Diretor do Serviço de Instalações e Equipamentos da ULS da Cova da Beira, E. P. E.;
Engenheira Patrícia de Lurdes Ribeiro Cardona do Rosário, Técnica Superior do Mapa de Pessoal da ULS da Cova da Beira, E. P. E.
Vogal suplente:
Engenheira Carla Manuela Fonseca Mendes, Técnica Superior do Mapa de Pessoal da ULS da Cova da Beira, E. P. E.
Nota. - O júri pode solicitar aos candidatos os documentos que considere necessário para o processo de seleção.
29 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor João Pedro Marques Gomes.
319147375
