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Ato Original
Deliberação n.º 808/2025
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro e pela Portaria n.º 4/2025/1, de 3 de janeiro, que, em desenvolvimento do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, aprovou os Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e com a aprovação do novo Regulamento Interno do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., em anexo à Deliberação n.º 395-A/2025, de 14 de março, que prevê a criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nas Direções, em aditamento à Deliberação n.º 126/2025, de 28 de janeiro, o Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., delibera o seguinte:
1 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, no seu vice-presidente, Dr. Carlos Lima Alves, as competências relativas à esfera de intervenção da Unidade de Investigação Clínica (UIC).
2 - No caso de ausência, falta ou impedimento do vice-presidente, ficam subdelegadas no presidente as competências referidas no número anterior.
3 - A presente Deliberação produz efeitos desde 1 de abril de 2025, ficando retificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.
29 de maio de 2025. - O Conselho Diretivo: Rui Santos Ivo, presidente - Carlos Lima Alves, vice-presidente - Érica Rodrigues Viegas, vogal.
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