Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 18315/2025/2
Abertura de Procedimento Concursal Simplificado institucional para ocupação de um posto de trabalho, da área hospitalar da carreira médica, da especialidade de radiologia (M/F)
Ao abrigo do regime especial de admissão de pessoal médico estatuído pelo Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, e nos termos do Despacho n.º 5868-A/2025, de 23 de maio, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso, atendendo ao caráter urgente, conforme previsto no n.º 1 do artigo 5.º do pelo Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, o procedimento concursal simplificado institucional conducente ao preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira médica da área hospitalar da carreira médica, da especialidade de radiologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Braga, EPE, mediante a celebração de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
A publicação integral do Aviso encontra-se disponível na página eletrónica da ACSS, IP., na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt) e no sítio institucional na Internet (https://www.hospitaldebraga.pt).
1 - Âmbito
Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área de exercício profissional, radiologia, e que não sejam titulares de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
2 - Regime de trabalho
Horário de trabalho a tempo completo.
3 - Posicionamento remuneratório
3.1 - O posicionamento remuneratório do/a médico/a recrutado/a, em qualquer caso e independentemente da qualificação profissional detida, efetua-se na primeira posição remuneratória da categoria de assistente da correspondente carreira.
3.2 - Caso o/a candidato/a selecionado/a seja detentor do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 176/2009 e no Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, nas suas redações atuais, e cujo vínculo ao SNS ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses antes da data da abertura do respetivo procedimento concursal, o respetivo posicionamento remuneratório efetua-se na primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado.
4 - Elementos
Da manifestação de interesse individual devem constar os seguintes elementos:
4.1 - Nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão, número cédula profissional, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico;
4.2 - Certidão da classificação da avaliação final do internato, expressa até às centésimas, emitida pela ACSS, ou outro documento oficial, ou ainda através de uma declaração sob compromisso de honra (no caso de indisponibilidade dos anteriores);
4.3 - Referência ao n.º do Aviso publicado no Diário da República (extrato);
4.4 - Menção à referência a que se candidata, conforme quadro constante do n.º 11;
4.5 - Documentos destinados a avaliação:
4.5.1 - Currículo resumido, em quaisquer modalidades de redação, com menos de 2000 palavras, em formato PDF.
4.5.2 - Carta de motivação, incluindo as perspetivas de incorporação de valor na ULS de Braga, EPE, com menos de 1000 palavras, em formato PDF.
4.5.3 - Os documentos deverão dar ênfase a adequação à instituição e ao serviço, bem como às especificidades técnico-científicas (nos casos aplicáveis e explicitados neste Aviso).
5 - Requisitos Especiais
Podem candidatar-se aos postos de trabalho, por referência ao perfil de exigências profissionais específicas, melhor identificadas no n.º 10 do presente aviso, os/as médicos/as detentores/as do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, que reúnam as condições técnico-profissionais específicas de experiência exigidas para o posto de trabalho concernente.
6 - Submissão
6.1 - Os elementos da manifestação de interesse individual deverão ser dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração, em formato PDF, validados por assinatura eletrónica, sendo entregues alternativamente:
6.1.1 - No Serviço de Gestão de Recursos Humanos, presencialmente, em dispositivo portátil de memória (vulgo pen-drive);
6.1.2 - Mediante envio para o endereço eletrónico recrutamento@ulsb.min-saude.pt, com solicitação de recibo de leitura.
6.2 - Dada a celeridade exigida ao presente procedimento, não serão aceites candidaturas por correio convencional ou entrega em suporte papel.
7 - Análise e parecer
A Comissão de Análise:
7.1 - Apreciará e classificará quantitativamente o conjunto dos documentos submetidos por cada um dos interessados, tendo em conta o seu mérito absoluto, a adequação à instituição e ao serviço, bem como às especificidades técnico-científicas (nos casos aplicáveis);
7.2 - Poderá solicitar aos interessados comprovativos ou documentos adicionais, por via eletrónica, que terão de ser facultados em 24 horas;
7.3 - Deverá finalizar o seu trabalho, e submeter a ata ao Conselho de Administração, num prazo máximo de cinco dias úteis, a partir da entrega dos documentos pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
7.4 - Atendendo ao caráter urgente previsto pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, não há lugar a audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo do ato de homologação da lista de ordenação final dos candidatos.
8 - Classificação
8.1 - A classificação quantitativa, em escala de zero a 20 valores, com arredondamento às centésimas, resultará da soma aritmética de:
a) 0,5 x classificação da avaliação final do internato;
b) 0,5 x apreciação documental (currículo e carta de motivação)
8.2 - Os fatores de ponderação do currículo e carta de motivação serão definidos por cada Júri, na correlativa ata n.º 1.
8.3 - Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final, os candidatos que tenham concluído o internato na ULS de Braga, EPE
8.4 - Apenas podem ser recrutados candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
9 - Disposição Final
Em tudo o aqui não previsto, aplica-se o regime especial estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, e demais legislação em vigor.
10 - Especialidade, referência, especificidades técnico científicas (se aplicáveis) e número de vagas
Especialidade | Referência | Vagas | Especificação Técnico-científica |
|---|---|---|---|
Radiologia | 24 | 1 |
11 - Composição das comissões de análise
Em ordem decrescente:
a) Presidente
b) 1.º vogal efetivo
c) 2.º vogal efetivo
d) 1.º vogal suplente
e) 2.º vogal suplente
Radiologia (referência 24)
a) Presidente: Carolina Da Conceição Simoes Rodrigues Correia Vieira Leite, Assistente Graduada Hospitalar de Radiologia na ULS Braga, E. P. E.
b) 1.º Vogal efetivo: Manuela Glória Abreu Certo, Assistente Graduada Hospitalar de Radiologia na ULS Braga, E. P. E.
c) 2.º Vogal efetivo: Carlos Manuel Azevedo Pina Vaz, Assistente Graduado Sénior de Radiologia na ULS Braga, E. P. E.
d) 1.º Vogal suplente: Pedro Filipe Rodrigues Oliveira Da Silva, Assistente Graduado Hospitalar de Radiologia na ULS Braga, E. P. E.
e) 2.º Vogal Suplente: Ana Catarina Barros da Costa, Assistente Graduada Hospitalar de Radiologia na ULS Braga, E. P. E.
12 - Homologação
A homologação das atas das comissões de análise, específicas de cada uma das referências, far-se-á em reunião plenária do Conselho de Administração.
13 - Publicitação
Diário da República, 2.ª série e no sítio da instituição na Internet
15 de julho de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Braga, EPE, Dr. Américo Afonso.
319306897
