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Ato Original
Aviso n.º 18477/2025/2
Tendo presente a nomeação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria (ULS RL) veiculada através de Despacho n.º 1305/2025, de 29 de janeiro, da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde. IP., junto se divulga a delegação de competências nos membros do Conselho de Administração da ULS RL, EPE., aprovada em 2025.03.19, com efeitos a 2024.12.30, como segue:
1 - Delegar os poderes de gestão e de coordenação, assim como de responsabilidades partilhadas, de serviços, órgãos de apoio ou outras estruturas, ou áreas funcionais dos administradores, nos seguintes termos:
1.1 - Dr. Manuel José Santos Carvalho, Presidente do Conselho de Administração
a) Planear e coordenar a atividade do Conselho de Administração e a execução das suas deliberações;
b) Exercer os poderes necessários a superintender e controlar os serviços, áreas e estruturas da ULS RL, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências delegadas nos vogais executivos nas matérias que lhe sejam especialmente atribuídas;
c) Representar a ULS RL em juízo e fora dele;
d) Assinar ou visar a correspondência da ULS RL de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
e) Outorgar contratos de trabalho;
f) Outorgar contratos de prestação de serviços, de empreitadas e de aquisição de bens relativos ao funcionamento dos serviços em conjunto com a Vogal Executiva com Pelouro financeiro.
g) Áreas e estruturas:
Comissão de Emergência e Catástrofe
Centro de Investigação, Inovação e desenvolvimento científico
Gabinete de Comunicação, Relações-Públicas e Imagem
Departamento de Saúde Pública
Serviço Farmacêutico
Serviço de Gestão de Recursos Humanos
Serviço de Segurança e de Saúde no Trabalho
Gabinete Jurídico
1.2 - Dra. Filipa Duarte Vieira Pimenta Alves Esperança, Vogal Executiva com pelouro financeiro
a) Outorgar contratos de prestação de serviços, de empreitadas e de aquisição de bens relativos ao funcionamento dos serviços em conjunto com Presidente do Conselho de Administração.
b) Áreas e estruturas:
Serviço de Aprovisionamento
Serviço de Gestão Financeira
Serviço de Instalações e Equipamentos (exceto Fundos Comunitários)
Serviço de Planeamento e Apoio à Gestão (exceto Fundos Comunitários)
Serviço de Sistemas de Informação
1.3 - Dra. Catarina Maria Gonçalves Faria, Diretora Clínica dos Cuidados Hospitalares
Para além das competências previstas do Regulamento Interno do ULS RL, e sem prejuízo das competências próprias que lhe estão distribuídas por lei, delegar nesta Diretora Clínica os poderes de gestão e de coordenação das seguintes áreas e estruturas:
Comissão Médica
Equipa de emergência médica
Comissão de Farmácia e Terapêutica
Comissão de Coordenação Oncológica
Comissão Transfusional
Comissão Técnica de Certificação da Interrupção da Gravidez
Conselho Técnico dos Técnicos Supervisão de Diagnóstico e Terapêutica
Unidade Local de Gestão de Acesso e Referenciação
Gabinete de Gestão de Riscos Clínico e não clínico (parte Riscos Clínicos)
Departamento do Doente Crítico
Serviço Integrado de Cuidados Paliativos
Rede Nacional de Cuidados Continuados
Coordenação Técnica
Direção do Internato Médico
Equipa de Gestão de Camas
Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica
Serviço de Gestão de Utentes
1.4 - Dra. Denise Alexandra Cunha Velho, Diretora Clínica dos Cuidados de Saúde Primários
Para além das competências previstas do Regulamento Interno do ULS RL, e sem prejuízo das competências próprias que lhe estão distribuídas por lei, delegar nesta Diretora Clínica os poderes de gestão e de coordenação das seguintes áreas e estruturas:
Comissão de Integração de Cuidados
Comissão de Humanização
Comissão Local de Informatização Clínica
Departamento de Cuidados de Saúde Primários
Direção do Internato Médico
Gabinete de Educação e Formação Permanente
1.5 - Enf.º Paulo Emanuel Pereira Lopes, Enf.º Diretor
Para além das competências previstas no Regulamento Interno do ULS RL, e sem prejuízo das competências próprias que lhe estão distribuídas por lei, delegar no Enf.º. Diretor os poderes de gestão e de coordenação das seguintes áreas e estruturas:
Direção de Enfermagem
Comissão de Ética
Comissão da Qualidade e Segurança do Doente
Gabinete de Qualidade
Unidade Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (GCL-PPCIRA)
Grupo de Prevenção, Tratamento e Investigação em feridas
Unidade de Esterilização
Serviço de Nutrição e Alimentação
Serviços Hoteleiros
Serviços Gerais
1.6 - Dra. Neusa Fernandina Sobrinho de Magalhães, Vogal Executiva nomeada pelos Municípios
Assegurar a articulação entre a ULS RL e os municípios da sua área de intervenção;
Identificar e acompanhar a preparação de candidaturas a fundos comunitários até à sua contratação e execução;
Áreas e estruturas:
Equipa para a Prevenção de Violência em Adultos
Grupo Coordenador Institucional da Violência contra profissionais de Saúde em local de Trabalho
Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens em Risco
Gabinete de Gestão de Riscos Clínico e não Clínico (para os riscos não Clínicos)
Gabinete do Cidadão
Serviço Social
Serviço de Psicologia Clínica e da Saúde
Serviço de Instalações e Equipamentos (Fundos Comunitários)
Serviço de Planeamento e Apoio à Gestão (Fundos Comunitários)
2 - Delegar, em cada um dos administradores, para efeitos de gestão e coordenação dos serviços e áreas que lhes estão atribuídos conforme descrito no n.º 1, as seguintes competências:
2.1 - No âmbito dos Recursos Humanos:
Tomar todas as decisões relativas à gestão corrente do pessoal necessárias ao normal funcionamento, designadamente, justificar e injustificar faltas, aprovar os planos de férias e respetivas alterações, aprovar as escalas de trabalho (provisórias e definitivas), horários, autorizar o processamento de abonos, autorizar acumulação de funções, autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas idênticas que decorram em território nacional;
Autorizar a prestação e o respetivo processamento de trabalho extraordinário que se justifique por motivo urgente e imprevisto, sem prejuízo do acompanhamento por parte de Conselho de Administração, para controlo da despesa, trimestralmente, com comparação face ao período homólogo;
2.2 - No âmbito da autorização de despesas:
Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de € 100.000,00, garantindo a cabimentação orçamental.
3 - Delegar no administrador responsável pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos, as competências referidas no n.º 2.1 relativamente aos trabalhadores não abrangidos por serviços e áreas funcionais próprias dos demais administradores.
4 - Delegar no administrador responsável pelo Serviço de Aprovisionamento, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços abrangidos por procedimentos relativos a compras centralizadas da SPMS ou outras Centrais de Compras do Estado, até ao montante de € 300.000,00.
5 - Delegar no administrador responsável pelo Serviço de Gestão Financeira, a competência para autorizar o pagamento de despesas previamente autorizadas e/ou legalmente devidas, qualquer que seja o seu valor.
6 - Delegar no administrador responsável pelos Recursos Humanos e no âmbito do SIADAP, com a possibilidade de subdelegação, a competência para homologar as avaliações do desempenho de todos os profissionais. Podendo subdelegar nos restantes Administradores a possibilidade de homologarem as avaliações de desempenho dos profissionais afetos aos serviços que tutelam, designadamente:
6.1 - Na Diretora Clínica dos Cuidados de Saúde Primários, o SIADAP Médico dos CSP;
6.2 - Na Diretora Clínica dos Cuidados Hospitalares, o SIADAP Médico dos CH;
6.3 - No Enfermeiro Diretor, o SIADAP dos enfermeiros.
7 - As competências delegadas nos números anteriores podem ser subdelegadas nos dirigentes e chefias com conhecimento ao Conselho de Administração dos respetivos termos e efeitos, com exceção das previstas nos n.os 2.2 e 6.
8 - No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros do Conselho de Administração as respetivas responsabilidades e competências serão assumidas pelos restantes membros conforme deliberado em CA de 2025.03.19.
9 - Mensalmente os administradores darão conhecimento ao Conselho de Administração dos atos praticados em termos de despesa no âmbito da delegação ora deliberada que constará em ata.
10 - O Presidente do Conselho de Administração pode, a qualquer altura, avocar para si competências delegadas em qualquer outro membro do Conselho de Administração.
11 - O Presidente do Conselho de Administração, no uso dos poderes que lhe são conferidos no n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto do SNS, designa a Vogal Executiva com o pelouro financeiro, Dra. Filipa Duarte Vieira Pimenta Alves Esperança, para o substituir nas suas ausências e impedimentos;
12 - A designação referida no ponto anterior, pode ser alterada por mero despacho.
13 - A presente deliberação produz efeitos a 30 de dezembro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito dos poderes ora delegados.
9 de julho de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel José Santos de Carvalho.
319284687
